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Acções: Venda a descoberto já não está obrigada a comunicação diária

Hdi

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Regulamento sobre títulos admitidos à negociação em Portugal.

A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) revoga a instrução sobre a comunicação diária de operações de «short-selling» (venda a descoberto).

«O Conselho Directivo da CMVM, em reunião realizada a 8 de Janeiro, deliberou revogar a instrução alterada sobre operações de venda a descoberto deixando por isso de ser exigida a comunicação diária à CMVM, pelos membros da Euronext e do PEX, das operações de ¿short-selling¿ sobre acções admitidas à negociação em Portugal», refere o comunicado do regulador do mercado bolsista.

No entanto, mantém-se em vigor a instrução relativa a «operações a descoberto sobre instituições financeiras» que proíbe os membros da Euronext Lisbon e do PEX de aceitarem ou executarem ordens de venda naqueles mercados de acções emitidas pelas instituições financeiras cotadas em Portugal quando o ordenante ou o membro do mercado actuando por conta própria, respectivamente, não assegure que dispõe daqueles valores no momento da transmissão ou execução da ordem.

A CMVM realça ainda que está em vigor o Regulamento sobre «deveres de informação de interesses a descoberto relevantes sobre acções» que estabelece o dever de comunicação e, em certos casos, de divulgação ao público, de qualquer interesse económico a descoberto que seja igual ou superior a 0,25% do capital social das empresas cotadas, bem como o Parecer genérico sobre vendas curtas («short selling»).

Agência Financeira
 
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