migel
GForum VIP
- Entrou
- Set 24, 2006
- Mensagens
- 15,631
- Gostos Recebidos
- 0
Taxas Moderadoras na Saúde actualizadas a 1 de Fevereiro
Foi publicada em Diário da República a Portaria que actualiza a tabela das taxas moderadoras para o sector dos serviços de saúde. Os novos valores começam a ser praticados a partir de dia 1 de Fevereiro.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={D8F882C6-0B04-474F-9956-CE75EE443A0B}
Através da Portaria n.º 34/2009, de 15 de Janeiro, o Ministério da Saúde actualiza as taxas moderadoras constantes da tabela anexa à Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março, e actualizadas pela Portaria n.º 1637/2007, de 31 de Dezembro. As alterações introduzidas pelo diploma agora publicado entrarão em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2009.
Por lei, o valor das taxas moderadoras é aprovado por Portaria do Ministério da Saúde, sendo revisto e actualizado anualmente tendo em conta, nomeadamente, o índice de inflação. A última alteração ocorreu em Dezembro de 2007, considerando a tutela que as referidas taxas “encontram-se desactualizadas quer quanto ao valor quer quanto à tipologia dos actos, pelo que se torna necessário proceder à sua revisão”.
A tabela com os valores actualizados está disponível para consulta no site do Diário da República Electrónico, sendo que, por exemplo, a consulta em hospitais centrais passa a ter uma taxa de € 4,50; a consulta em hospitais distritais será € 3,00; a consulta em centros de saúde passa a € 2,20; e o atendimento de urgência em centros de saúde terá a taxa moderadora de € 3,70.
Data: 15-01-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Ministério da Saúde
Foi publicada em Diário da República a Portaria que actualiza a tabela das taxas moderadoras para o sector dos serviços de saúde. Os novos valores começam a ser praticados a partir de dia 1 de Fevereiro.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={D8F882C6-0B04-474F-9956-CE75EE443A0B}
Por lei, o valor das taxas moderadoras é aprovado por Portaria do Ministério da Saúde, sendo revisto e actualizado anualmente tendo em conta, nomeadamente, o índice de inflação. A última alteração ocorreu em Dezembro de 2007, considerando a tutela que as referidas taxas “encontram-se desactualizadas quer quanto ao valor quer quanto à tipologia dos actos, pelo que se torna necessário proceder à sua revisão”.
A tabela com os valores actualizados está disponível para consulta no site do Diário da República Electrónico, sendo que, por exemplo, a consulta em hospitais centrais passa a ter uma taxa de € 4,50; a consulta em hospitais distritais será € 3,00; a consulta em centros de saúde passa a € 2,20; e o atendimento de urgência em centros de saúde terá a taxa moderadora de € 3,70.
Data: 15-01-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Ministério da Saúde