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Justiça: Tribunal de Coimbra condena jovem a 16 anos de prisão pelo assassínio da ex-namorada

16 de Janeiro de 2009, 18:54

Coimbra, 16 Jan (Lusa) - O Tribunal de Coimbra condenou hoje a 16 anos de prisão um jovem por ter assassinado a ex-namorada em Setembro de 2007.
O Tribunal colectivo e de Júri considerou que, face aos factos provados, foi cometido um crime de homicídio qualificado, punível com uma pena entre os 12 e os 25 anos de cadeia.
"Um homicídio ceifando a vida de uma pessoa é um crime muito grave", afirmou o juiz, no final da leitura da decisão judicial.
O crime verificou-se a 18 de Setembro de 2007, quando o jovem atraiu a antiga namorada para um parque de estacionamento isolado, situado numa urbanização nova da cidade, e, perante a recusa desta em reatar o namoro, matou-a, desferindo-lhe vários golpes com uma faca que furtara na véspera da casa de um amigo.
O Tribunal considerou provado que António Assunção, 24 anos, "quis tirar a vida" à jovem, que lhe "desferiu violentos e repetidos golpes", que lhe provocaram "lesões e ferimentos" em todo o corpo.
"Procurou atingir zonas vitais do corpo da vítima", referiu o juiz, frisando que o jovem "tinha a intenção de matar" Maria José, cujo corpo abandonou, sem assistência, no local.
Como circunstâncias a favor do arguido, foram apontadas a idade, as condições pessoais, a boa integração no estabelecimento prisional, a confissão parcial do crime, o quadro de depressão e ansiedade em que se encontrava e o facto de não ter antecedentes criminais.
Oriundo de "uma família bem estruturada", "sofria de depressão e ansiedade à altura dos factos", sendo "uma pessoa introvertida, ruminativa, com traços obsessivos, baixa auto-estima e baixa tolerância à frustração", segundo o Tribunal de Júri.
Na perspectiva do Tribunal, o jovem, estudante da Engenharia Civil na Universidade de Coimbra à altura do crime e que entretanto reiniciou os estudos, não apresentava, contudo, "alterações psicopatológicas que justifiquem a inimputabilidade".
"Agiu de forma livre, consciente e deliberada, tinha capacidade de avaliar o bem e o mal", sustentou o juiz, adiantando estar afastada "a hipótese de inimputabilidade", mas ter sido, contudo, provado o quadro de depressão e ansiedade.
O jovem mostrou-se visivelmente abatido ao conhecer a pena decretada pelo Tribunal, deixando cair a cabeça sobre o peito.
No final da leitura, o advogado de defesa recusou-se a prestar declarações aos jornalistas.
MCS.
Lusa/fim
 
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