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Ponte de Lima - Banco condenado a indemnização

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Um banco que pagou um cheque no valor de 5000 euros com assinatura falsificada foi condenado a indemnizar o casal titular daquele documento pelo prejuízo sofrido, após o tribunal considerar que houve «culpa» do funcionário da entidade bancária

A condenação foi decidida pelo Tribunal de Ponte de Lima, concelho onde se registaram os factos, e agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães.

O colectivo de juízes deste tribunal, no seu acórdão, defende que os bancos «devem ter ao seu serviço pessoas altamente preparadas para detectar a falsificação».

Em relação ao caso em julgamento, o tribunal reconhece que do confronto das assinaturas do cheque e da ficha de assinatura do contrato bancário «não resultam, à primeira vista, divergências óbvias» e sublinha que «apenas numa conferência mais cuidada se podem verificar pequenas diferenças no desenho das letras M e N».

«Conjugando tais pequenas diferenças com o facto de se tratar de um cheque de um milhão de escudos [5000 euros], que foi pago em numerário, sendo certo que não se apurou que este tipo de movimentos eram normais na conta bancária em causa, podemos concluir pela existência de culpa, ainda que leve, do funcionário bancário», refere o acórdão.

Os juízes consideram que o funcionário, em face das referidas circunstâncias, «poderia ter ido mais além no seu dever de diligência, tentando, por exemplo, o contacto com o cliente para se certificar da validade do cheque».

O banco alegou que não teve culpa e que foram respeitados todos os procedimentos habituais, mas o tribunal contrapõe que «o depositário só pode afastar a presunção de culpa que sobre ele impende se provar, não só que agiu com a diligência exigível, mas também que o perecimento da coisa resultou de culpa do depositante, prova que não fez no caso concreto».

Por isso, o banco foi condenado a indemnizar o casal pelo valor do cheque falsificado, acrescido dos juros, num total de 5.536 euros.

O caso remonta a finais de 2001, quando um familiar entrou na residência do referido casal, se apoderou de dois cheques e falsificou as assinaturas dos titulares da conta.

Num dos cheques escreveu a quantia de um milhão de escudos e levantou-o no balcão de Ponte de Lima de uma entidade bancária.

O referido familiar foi julgado e condenado, pela prática de dois crimes de burla e de dois crimes de falsificação de documento, em pena de prisão e ainda a pagar ao casal a quantia de 5.536 acrescida de juros, «que não pagou por não ter meios para tanto».

«O que mais me revolta é que, há uns anos, eu fui ao banco pôr à ordem 500 contos [2.500 euros] para comprar um tractor, e fizeram-me perguntas e mais perguntas, para saberem a que se destinava o dinheiro e não sei que mais. Agora, pagam assim mil contos [5.000 euros] sem mais nem menos», criticou, à Lusa, o elemento feminino do casal lesado.

Lusa / SOL
 
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