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brunocardoso

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Direitos Humanos: Ex-ministro da Defesa Paulo Portas diz que Governo português quis defender legalidade
Lisboa, 03 Fev (Lusa) -- O ex-ministro da Defesa Paulo Portas afirmou hoje que o Governo português proibiu em 2004 a entrada do chamado "navio do aborto" para "defender a legalidade", argumentando que o grupo que fretou o navio pretendia realizar abortos ilegais.

Em declarações à Agência Lusa, Paulo Portas, que era à data ministro da Defesa, frisou que a decisão teve a ver "não com qualquer opinião pessoal" mas "com a protecção da legalidade portuguesa vigente à época, que em 2004 só permitia o aborto em três circunstâncias excepcionais".

"O grupo [que fretou o navio] não pretendia defender outra posição mas permitir que no barco fosse praticado o aborto noutras circunstâncias que não as da lei vigente", disse Paulo Portas, num comentário à decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que hoje condenou Portugal por ter proibido a entrada daquele navio.

O ex-governante sublinhou que a decisão que tomou foi "validada pelas três instâncias judiciais em que o tema foi discutido em Portugal" -- o Tribunal Central Administrativo de Coimbra, Tribunal Central Administrativo do Norte e Supremo Tribunal de Justiça.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), jurisdição do Conselho da Europa, condenou hoje Portugal por, em 2004, ter proibido a entrada nas suas águas territoriais de um navio fretado por organizações favoráveis à despenalização do aborto.

O Tribunal Europeu considerou que Portugal violou o direito à liberdade de expressão e decidiu atribuir 2.000 euros a cada uma das três associações queixosas por prejuízo moral.

Em Agosto de 2004, as três associações queixosas, entre as quais a holandesa Women On Waves, fretaram o navio Borndiep e tentaram atracar no porto português da Figueira da Foz, onde esperavam organizar a bordo do navio reuniões, seminários e ateliês a favor da despenalização da interrupção voluntária da gravidez.

A 27 de Agosto de 2004, quando o Borndiep, que ficou conhecido como o "Navio do Aborto", se preparava para entrar em Portugal, o governo proibiu a sua entrada em águas territoriais portuguesas e um navio da armada posicionou-se junto a ele para o impedir de avançar.

Considerando que tinham sido violados direitos à liberdade de expressão, de reunião e de manifestação, as três associações levaram a questão ao tribunal administrativo que rejeitou o pedido. A queixa foi igualmente rejeitada a 19 de Fevereiro de 2005 pelo Supremo Tribunal Administrativo português.

Mas os juízes do Tribunal Europeu consideraram hoje que as medidas tomadas em relação ao Borndiep foram desproporcionadas e que houve violação do artigo 10 da Convenção dos Direitos Humanos (relativo à liberdade de expressão).

A interrupção voluntária da gravidez até às 10 semanas foi despenalizada em Portugal em 2007 mas, na altura da viagem do Borndiep, era punida com uma pena de até três anos de prisão.

SF/PAL.

Fonte Inf:Lusa/fim
 
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