O Tribunal de Nisa, Portalegre, condenou a seis anos e meio de prisão efectiva um homem acusado pela ex-companheira de abusos sexuais ao filho, quando este tinha entre três e sete anos.
O arguido, Carlos Matos, foi condenado por um crime agravado de abuso sexual de crianças de forma consumada, tendo sido absolvido deste mesmo crime pela forma continuada.
O tribunal decidiu ainda absolver o arguido de um crime de maus-tratos na forma consumada, mas condenou-o ao pagamento ao filho de uma indemnização, de 35 mil euros, por danos morais.
Segundo a acusação, a criança, actualmente com dez anos, terá sido abusada pelo pai quando estes viveram em Montalvão, no concelho de Nisa, em casa dos avós paternos.
A criança terá confessado à mãe ter sido alvo de abusos sexuais, um ano após ter sido entregue pelos avós paternos e pelo pai à progenitora, que vive actualmente na região de Lisboa.
Durante a fase de inquérito, levada a cabo pelo Ministério Público, o pai da criança negou todas as acusações, com origem numa denúncia da mãe da criança.
Em declarações à agência Lusa, Carlos Matos lamentou hoje que o tribunal tenha condenado a "pessoa errada". De acordo com o arguido, a mãe da criança tem "um passado ligado à toxicodependência" e, agora, "o que quer é dinheiro" com o desfecho do processo.
Enquanto a sentença não transita em julgado, o advogado do arguido, Hélio Pereira, assegurou à Lusa que a defesa irá recorrer.
"Vamos recorrer porque o tribunal cria a sua convicção com base no depoimento de uma criança. Entendemos que esta decisão, baseada só na argumentação de uma criança, poderá também ser interpretada noutra óptica", disse.
Por sua vez, o advogado de acusação, Nuno Figueiredo, mostrou-se "satisfeito" com a decisão do tribunal e sublinhou que "se fez justiça perante uma criança que foi maltratada e sofreu vários traumas com todo este processo".
No decorrer da leitura da sentença, a juíza Cristina Lourenço considerou este processo "complexo" e criticou a forma como foi comentado na sociedade civil.
"O que choca a este juízo colectivo é que tentou-se fazer este julgamento lá fora", sublinhou. Para a magistrada, "os julgamentos não se fazem nos jornais nem nas revistas, mas sim nos tribunais".
O arguido, Carlos Matos, foi condenado por um crime agravado de abuso sexual de crianças de forma consumada, tendo sido absolvido deste mesmo crime pela forma continuada.
O tribunal decidiu ainda absolver o arguido de um crime de maus-tratos na forma consumada, mas condenou-o ao pagamento ao filho de uma indemnização, de 35 mil euros, por danos morais.
Segundo a acusação, a criança, actualmente com dez anos, terá sido abusada pelo pai quando estes viveram em Montalvão, no concelho de Nisa, em casa dos avós paternos.
A criança terá confessado à mãe ter sido alvo de abusos sexuais, um ano após ter sido entregue pelos avós paternos e pelo pai à progenitora, que vive actualmente na região de Lisboa.
Durante a fase de inquérito, levada a cabo pelo Ministério Público, o pai da criança negou todas as acusações, com origem numa denúncia da mãe da criança.
Em declarações à agência Lusa, Carlos Matos lamentou hoje que o tribunal tenha condenado a "pessoa errada". De acordo com o arguido, a mãe da criança tem "um passado ligado à toxicodependência" e, agora, "o que quer é dinheiro" com o desfecho do processo.
Enquanto a sentença não transita em julgado, o advogado do arguido, Hélio Pereira, assegurou à Lusa que a defesa irá recorrer.
"Vamos recorrer porque o tribunal cria a sua convicção com base no depoimento de uma criança. Entendemos que esta decisão, baseada só na argumentação de uma criança, poderá também ser interpretada noutra óptica", disse.
Por sua vez, o advogado de acusação, Nuno Figueiredo, mostrou-se "satisfeito" com a decisão do tribunal e sublinhou que "se fez justiça perante uma criança que foi maltratada e sofreu vários traumas com todo este processo".
No decorrer da leitura da sentença, a juíza Cristina Lourenço considerou este processo "complexo" e criticou a forma como foi comentado na sociedade civil.
"O que choca a este juízo colectivo é que tentou-se fazer este julgamento lá fora", sublinhou. Para a magistrada, "os julgamentos não se fazem nos jornais nem nas revistas, mas sim nos tribunais".