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Quase 500 queixas na DECO por recusa de entrega do livro

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Set 10, 2007
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Perto de 500 portugueses foram impedidos pelos estabelecimentos comerciais de exercer em 2008 o seu direito à queixa, ao lhes ser vedado o acesso ao Livro de Reclamações, segundo a Associação de Defesa do Consumidor (DECO).

Um ano depois do alargamento do Livro de Reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, a DECO faz um balanço positivo da medida, embora tenha registado desde Janeiro de 2008 um total de 465 queixas relacionadas com esta ferramenta de exercício da cidadania.

A maioria das queixas relaciona-se com a recusa por parte dos comerciantes da entrega do livro, embora também existam algumas sobre a demora na resposta.

Paulo Fonseca, jurista da DECO, explicou em declarações à Agência Lusa que nenhum comerciante deveria recusar o Livro de Reclamações ao consumidor por constituir uma prática infractora.

«Se um consumidor reclamar e não tiver razão a queixa é arquivada com o seu conhecimento, mas se o comerciante recusar o Livro a atitude é já em si uma prática infractora e passível de coima», explicou.

Na verdade, acrescentou, ainda há muito desconhecimento sobre a finalidade do Livro de Reclamações, um instrumento que tem como função dar conhecimento à entidade fiscalizadora quando a conduta é susceptível de contra-ordenação.

Perante as 465 queixas, a DECO denuncia a situação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e os estabelecimentos poderão ser responsabilizados.

O alargamento do Livro de Reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, de carácter fixo, entrou em vigor a 05 de Janeiro de 2008.

O decreto-lei alargou a obrigatoriedade de existência do Livro de Reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que se encontrem instalados com carácter fixo ou permanente e tenham contacto com o público.

Foram assim adicionados novos estabelecimentos à lista legal dos estabelecimentos sujeitos à obrigação de possuírem e disponibilizarem o Livro de Reclamações, passando essa lista a ser enunciativa e não taxativa.

Passaram a constar desta lista os estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, os estabelecimentos notariais privados, os estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, as empresas de ocupação ou actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias.

Segundo os últimos dados do Ministério da Economia, os portugueses apresentaram mais de 96 mil reclamações nos primeiros seis meses de 2008, um número que quase duplicou face ao mesmo período de 2007, sobretudo nas áreas da segurança alimentar e económica, comunicações e transportes terrestres.

De acordo com as Estatísticas do Livro de Reclamações, no primeiro semestre de 2008 registaram-se 96.774 reclamações nos livros, um aumento de 85 por cento face às 52.182 do mesmo período do ano anterior.

Criado a 15 de Setembro de 2005, o Livro de Reclamações aplicava-se apenas aos serviços e organismos da administração pública em que fosse efectuado atendimento público, nos estabelecimentos de restauração e bebidas, nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos termais e em unidades de saúde privadas.

Lusa / SOL
 
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