delfimsilva
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A prática de sexo na cadeia de Elvas entre uma mulher e um homem que havia morto o seu marido vai ser de novo o tema maior das alegações finais do processo, em que dois guardas prisionais são acusados de corrupção.
Segundo a acusação, os dois guardas prisionais facilitaram a entrada de uma mulher naquele estabelecimento prisional para manter relações sexuais com o referido recluso que cumpria uma pena de prisão de 17 anos por ter morto o seu marido.
A mulher terá entrado naquele estabelecimento prisional durante a madrugada, sendo conduzida por um dos guardas à sala de visitas, onde manteve um alegado encontro de cariz sexual com o detido.
Dias antes, a mulher teria passado um cheque ao recluso, o qual tê-lo-á entregue, posteriormente, no valor de 500 euros (cem contos, à data do caso), a um dos guardas, presumivelmente para facilitar o encontro.
Os dois guardas já haviam sido condenados por corrupção a um e dois anos de prisão, com pena suspensa, mas o Tribunal da Relação de Évora ordenou a repetição do julgamento que tem segunda-feira a última sessão antes da leitura do acórdão final.
Segunda-feira, realizam-se as alegações finais deste caso que remonta a Agosto de 1999, ocasião em que, segundo o Ministério Público, a mulher terá ido ao estabelecimento prisional de Elvas para ter relações sexuais com um condenado pela morte do seu marido e com quem teria uma relação íntima já antiga.
Os dois guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Elvas, que se encontram suspensos das suas funções, estão indiciados pelos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, suborno, denúncia caluniosa, coacção grave e abuso de poder.
O julgamento teve início em Janeiro e foram ouvidos no rol de testemunhas cerca de uma dezena de guardas prisionais e três reclusos.
Os guardas prisionais, que trabalham ou já exerceram funções no estabelecimento prisional de Elvas, atestaram ao colectivo de juízes nunca terem testemunhado comportamentos suspeitos por parte dos companheiros de trabalho.
J/N
Segundo a acusação, os dois guardas prisionais facilitaram a entrada de uma mulher naquele estabelecimento prisional para manter relações sexuais com o referido recluso que cumpria uma pena de prisão de 17 anos por ter morto o seu marido.
A mulher terá entrado naquele estabelecimento prisional durante a madrugada, sendo conduzida por um dos guardas à sala de visitas, onde manteve um alegado encontro de cariz sexual com o detido.
Dias antes, a mulher teria passado um cheque ao recluso, o qual tê-lo-á entregue, posteriormente, no valor de 500 euros (cem contos, à data do caso), a um dos guardas, presumivelmente para facilitar o encontro.
Os dois guardas já haviam sido condenados por corrupção a um e dois anos de prisão, com pena suspensa, mas o Tribunal da Relação de Évora ordenou a repetição do julgamento que tem segunda-feira a última sessão antes da leitura do acórdão final.
Segunda-feira, realizam-se as alegações finais deste caso que remonta a Agosto de 1999, ocasião em que, segundo o Ministério Público, a mulher terá ido ao estabelecimento prisional de Elvas para ter relações sexuais com um condenado pela morte do seu marido e com quem teria uma relação íntima já antiga.
Os dois guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Elvas, que se encontram suspensos das suas funções, estão indiciados pelos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, suborno, denúncia caluniosa, coacção grave e abuso de poder.
O julgamento teve início em Janeiro e foram ouvidos no rol de testemunhas cerca de uma dezena de guardas prisionais e três reclusos.
Os guardas prisionais, que trabalham ou já exerceram funções no estabelecimento prisional de Elvas, atestaram ao colectivo de juízes nunca terem testemunhado comportamentos suspeitos por parte dos companheiros de trabalho.
J/N