Anacom quer mais rapidez nas mudanças de clientes entre operadores de telecomunicações.
Os pedidos de portabilidade dos números de telefone (mudar de operador de telecomunicações mantendo o mesmo número) vão passar a obedecer a prazos mais estreitos e a regras simplificadas.
As novas normas anunciadas hoje pela entidade reguladora Anacom prevêem, por exemplo, que um assinante de um serviço móvel seja ressarcido pelo novo operador a cujos serviços vai aderir em 2,5 euros por cada dia de atraso na entrada em funcionamento da portabilidade.
O novo regulamento também define que, no serviço móvel, o prazo máximo da entrada em vigor da portabilidade passa a ser de três dias úteis a contar da data de apresentação do pedido.
No caso de interrupção do serviço (já depois de efectivada a portabilidade), a compensação que o operador de destino fica obrigado a prestar ao assinante é de 20 euros/dia, até um montante máximo de cinco mil euros por cada pedido de portabilidade.
As novas normas estabelecem ainda que, sempre que o operador de telecomunicações que recebe o pedido de portabilidade não entregue os documentos de denúncia do contrato nos prazos devidos ao operador que faz o pedido (e que vai receber o novo cliente), seja obrigado a pagar-lhe 100 euros por número; um valor que também é aplicável no caso da portação indevida de número.
Até agora, o regulamento em vigor desde 1995 esbarrava em dificuldades como a de identificar o assinante que solicitava a portabilidade através do nome e da morada. À luz das novas regras introduzidas pela Anacom, a identificação passa a fazer-se através da comparação do número do documento de identificação que tenha sido entregue ao operador de telecomunicações com que inicialmente foi feito o contrato.
Outra das novidades é o aumento da capacidade de portabilidade de números e, por consequência, a eliminação de um limite diário para estas operações.
fonteublico.pt
Os pedidos de portabilidade dos números de telefone (mudar de operador de telecomunicações mantendo o mesmo número) vão passar a obedecer a prazos mais estreitos e a regras simplificadas.
As novas normas anunciadas hoje pela entidade reguladora Anacom prevêem, por exemplo, que um assinante de um serviço móvel seja ressarcido pelo novo operador a cujos serviços vai aderir em 2,5 euros por cada dia de atraso na entrada em funcionamento da portabilidade.
O novo regulamento também define que, no serviço móvel, o prazo máximo da entrada em vigor da portabilidade passa a ser de três dias úteis a contar da data de apresentação do pedido.
No caso de interrupção do serviço (já depois de efectivada a portabilidade), a compensação que o operador de destino fica obrigado a prestar ao assinante é de 20 euros/dia, até um montante máximo de cinco mil euros por cada pedido de portabilidade.
As novas normas estabelecem ainda que, sempre que o operador de telecomunicações que recebe o pedido de portabilidade não entregue os documentos de denúncia do contrato nos prazos devidos ao operador que faz o pedido (e que vai receber o novo cliente), seja obrigado a pagar-lhe 100 euros por número; um valor que também é aplicável no caso da portação indevida de número.
Até agora, o regulamento em vigor desde 1995 esbarrava em dificuldades como a de identificar o assinante que solicitava a portabilidade através do nome e da morada. À luz das novas regras introduzidas pela Anacom, a identificação passa a fazer-se através da comparação do número do documento de identificação que tenha sido entregue ao operador de telecomunicações com que inicialmente foi feito o contrato.
Outra das novidades é o aumento da capacidade de portabilidade de números e, por consequência, a eliminação de um limite diário para estas operações.
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