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Co-incineração/Souselas: Tribunal ordenou suspensão da queima de resíduos

joseseg

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O Tribunal Central Administrativo Norte ordenou sexta-feira a suspensão da co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIP) na cimenteira de Souselas, disse hoje à Lusa o advogado que representa o Grupo de Cidadãos de Coimbra.

O acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), que decorre de uma acção cautelar sob a forma de acção popular interposta pelo advogado representante do Grupo de Cidadãos de Coimbra, anula a decisão de Outubro último do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (primeira instância) que tinha sido favorável ao Ministério do Ambiente e à Cimpor, acrescentou o advogado Castanheira Barros.

"Foi com forte emoção que recebi a notificação do Tribunal na sexta-feira, porque finalmente fez-se justiça num processo de muitos anos de luta quase de pigmeu contra colosso", afirmou.

Questionado sobre a possibilidade de a decisão do TCAN ser passível de recurso, Castanheira Barros disse que a lei admite "um recurso excepcional" para o Supremo Tribunal Administrativo "caso esteja em causa a apreciação jurídica fundamental e tenha havido uma incorrecta aplicação do direito".

"Em meu entender, não há fundamento para o Ministério do Ambiente e a Cimpor recorrerem da decisão, porque o direito foi correctamente aplicado", acrescentou.

A Agência Lusa contactou o Ministério do Ambiente, mas não foi possível até ao momento confirmar se este foi notificado da decisão judicial.

O acórdão do TCAN fundamentou-se nas "condições geográficas específicas de Souselas, já que a cimenteira está em cima da população e a 4,5 quilómetros de Coimbra", e na "existência de um risco de concentração de poluentes susceptíveis de aumentar o risco de contrair certas doenças por parte de quem vive nas proximidades" e que podem causar "prejuízos plausíveis de difícil reparação" para população e meio ambiente.

Considerou ainda aquele tribunal que "a fábrica da Cimpor não está dotada de mecanismos de monitorização capazes de aferir da qualidade do ar envolvente da região" e que "para ser imparcial e actuar equitativamente" o Tribunal Fiscal e Administrativo de Coimbra devia ter "trazido para matéria de facto" as conclusões, pareceres e relatórios do professor catedrático Delgado Domingos, de dois médicos e da Quercus apresentados pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra.

CP.

Lusa/fim
 

joseseg

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Ministério do Ambiente vai recorrer de decisão do tribunal

O Governo vai recorrer do acordão do Tribunal Central Administrativo do Norte, que ordenou a suspensão da queima de resíduos em Souselas. Contactado pela TSF, o presidente da Junta de Freguesia de Souselas mostrou-se satisfeito com a decisão do tribunal.
O acordão do Tribunal Central Administrativo do Norte foi favorável à providência cautelar interposta pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra e anulou a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que tinha dado razão ao Ministério do Ambiente e à Cimpor.

O presidente da Junta de Freguesia de Souselas ficou satisfeito com a decisão do tribunal e considera que foi feita justiça.

«Este é um processo que para além de tecnicamente suscitar muitas dúvidas, é injusto até no aspecto social porque a freguesia de Souselas tem sido objecto de sucessivos problemas de natureza ambiental, tem um défice de saúde», sublinhou o presidente da junta.

«Não faz sentido estar a avançar com um processo que pode criar mais impactos negativos sobre o ambiente e a saúde pública, quando já temos uma população que já vive com a sua qualidade de vida afectada. O que nós queríamos era que se respeitasse a decisão do tribunal», acrescentou.

No entanto, o Ministério do Ambiente promete recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo à semelhança do que fez com a cimenteira do Outão.

Lusa
 
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