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Socialistas vão alterar lei das uniões de facto

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Socialistas vão alterar lei das uniões de facto


SUSETE FRANCISCO


Parlamento. PS prepara projecto de lei

Direito de herança fica fora do projecto da maioria parlamentar

O PS prepara-se para alterar a lei que regula as uniões de facto. Os socialistas têm em preparação um projecto de lei, que deverá ir hoje a debate na reunião da bancada parlamentar, e que visa ultrapassar algumas das limitações do actual quadro legal. Exemplo: à luz da legislação em vigor, o direito de visita em hospitais ou prisões pode ser negado a unidos de facto.

O projecto dos socialistas estava ontem ainda a ser ultimado, mas ao que o DN apurou uma das alterações propostas passa por facilitar o direito à pensão de alimentos, em caso de morte de um dos membros de uma união de facto.

Um ponto que é regulado pelo artigo 2020 do Código Civil - "Aquele que, no momento da morte de pessoa não casada ou separada judicialmente de pessoas e bens, vivia com ela há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges [ou seja, em união de facto] tem direito a exigir alimentos da herança do falecido".

Mas com restrições - a pensão de alimentos é actualmente bastante difícil de conseguir nos casos de união de facto, na medida em que o requerente tem de provar que não pode obter meios de subsistência dos parentes directos, pais, filhos ou irmãos.

O projecto dos socialistas prevê também alterações ao regime aplicável à residência comum - a lei das uniões de facto diz que "em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada comum, o membro sobrevivo tem direito real de habitação, pelo prazo de cinco anos".

Heranças sem alterações

Fora do projecto socialista ficam os direitos sucessórios. De acordo com os termos da lei de 2001 as pessoas que vivem em união de facto não são herdeiras uma da outra, um preceito que deverá manter-se.

Para os unidos de facto, a ausência de direitos sucessórios só é ultrapassável por testamento - sendo que (salvo se não tiver família directa) o testamentário só dispõe de parte do seu património . Até um máximo de dois terços, dado o restante ser indisponível por se tratar de herança de ascendentes ou descendentes.

O direito à herança tem sido uma das reivindicações das associações de defesa dos direitos dos homossexuais - isto porque não tendo os casais gay acesso ao casamento, não há qualquer regime de união que lhes confira direitos sucessórios.


DN
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