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RoterTeufel
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Gondomar: Professor condenado por abuso de alunas
Pedófilo pode dar aulas
O professor de Música Filipe Souto, de 28 anos, foi ontem condenado por abusos sexuais a duas adolescentes, a troco de melhores notas e servindo-se da sua inexperiência. O tribunal aplicou-lhe uma pena suspensa, mas não o proibiu de regressar ao ensino. No próximo concurso poderá voltar a leccionar e só o não faz actualmente porque não concorreu. Aliás, já depois da abertura do processo-crime, o professor voltou a dar aulas. A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) tinha--o suspendido provisoriamente, mas o fim do contrato anulou a sanção.
Ontem, no Tribunal de Gondomar, o professor, que leccionava em Ermesinde, Gondomar e Guimarães, viu ser-lhe aplicada uma pena de dois anos, suspensa por igual período, por um crime de abuso sexual, outro de acto sexual com adolescente e três de posse de fotografias. Era acusado de 19 crimes com alunas dos 7º e 8º anos, entre os 13 e 15 anos.
"Moralmente a sua conduta foi inqualificável", declarou o juiz-presidente, Carneiro da Silva, que absolveu o professor de parte dos crimes que o Ministério Público lhe imputava, em alguns casos porque as alunas (nove) acabaram por retirar as queixas.
Numa das situações, o tribunal deu como provado que o professor se masturbou para uma aluna através de câmara vídeo na internet. Mas os juízes dizem que a menor consentiu, absolvendo-o.
Filipe Souto beneficiou da lei mais favorável que vigorava à altura dos factos (entre 2003 e 2005). O anterior Código de Processo Penal exigia uma pena igual ou superior a três anos de prisão para ser decidida pena acessória. Sendo inferior, o tribuna não podia determinar a proibição de regresso ao ensino.
O CM tentou, sem sucesso, obter uma reacção de Margarida Moreira, directora Regional de Educação do Norte.
O caso foi descoberto após denúncia do pai de uma das raparigas. Soube que a filha fora desafiada a fazer striptease e queixou-se.
PORMENORES
JUIZ CRITICA PROFESSOR
"Não é demais recordar que era professor destas miúdas", disse o juiz-presidente durante a leitura do acórdão em que sublinhou ainda que o arguido "violou como professor todos os princípios".
FOI DIRECTOR DE TURMA
Após a detenção, em 2005, o juiz de instrução proibiu o professor de contactar com as alunas e de voltar às escolas de Gondomar, Ermesinde e Guimarães. Na altura, a DREN foi mais longe e suspendeu-o. Mas o fim do contrato anulou a suspensão. Voltou a dar aulas por alguns meses em Rio Tinto e foi director de turma.
"ESCOLA FOI INCAPAZ"
Fernando Moura, advogado e pai de uma das alunas, disse que as "escolas foram incapazes de impedir o comportamento" do professor.
RECURSO
Ana Cláudia Peixoto, advogada do docente, pondera recorrer. Considera que a pena pela posse de fotografias ilícitas é exagerada.
Pedófilo pode dar aulas
O professor de Música Filipe Souto, de 28 anos, foi ontem condenado por abusos sexuais a duas adolescentes, a troco de melhores notas e servindo-se da sua inexperiência. O tribunal aplicou-lhe uma pena suspensa, mas não o proibiu de regressar ao ensino. No próximo concurso poderá voltar a leccionar e só o não faz actualmente porque não concorreu. Aliás, já depois da abertura do processo-crime, o professor voltou a dar aulas. A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) tinha--o suspendido provisoriamente, mas o fim do contrato anulou a sanção.
Ontem, no Tribunal de Gondomar, o professor, que leccionava em Ermesinde, Gondomar e Guimarães, viu ser-lhe aplicada uma pena de dois anos, suspensa por igual período, por um crime de abuso sexual, outro de acto sexual com adolescente e três de posse de fotografias. Era acusado de 19 crimes com alunas dos 7º e 8º anos, entre os 13 e 15 anos.
"Moralmente a sua conduta foi inqualificável", declarou o juiz-presidente, Carneiro da Silva, que absolveu o professor de parte dos crimes que o Ministério Público lhe imputava, em alguns casos porque as alunas (nove) acabaram por retirar as queixas.
Numa das situações, o tribunal deu como provado que o professor se masturbou para uma aluna através de câmara vídeo na internet. Mas os juízes dizem que a menor consentiu, absolvendo-o.
Filipe Souto beneficiou da lei mais favorável que vigorava à altura dos factos (entre 2003 e 2005). O anterior Código de Processo Penal exigia uma pena igual ou superior a três anos de prisão para ser decidida pena acessória. Sendo inferior, o tribuna não podia determinar a proibição de regresso ao ensino.
O CM tentou, sem sucesso, obter uma reacção de Margarida Moreira, directora Regional de Educação do Norte.
O caso foi descoberto após denúncia do pai de uma das raparigas. Soube que a filha fora desafiada a fazer striptease e queixou-se.
PORMENORES
JUIZ CRITICA PROFESSOR
"Não é demais recordar que era professor destas miúdas", disse o juiz-presidente durante a leitura do acórdão em que sublinhou ainda que o arguido "violou como professor todos os princípios".
FOI DIRECTOR DE TURMA
Após a detenção, em 2005, o juiz de instrução proibiu o professor de contactar com as alunas e de voltar às escolas de Gondomar, Ermesinde e Guimarães. Na altura, a DREN foi mais longe e suspendeu-o. Mas o fim do contrato anulou a suspensão. Voltou a dar aulas por alguns meses em Rio Tinto e foi director de turma.
"ESCOLA FOI INCAPAZ"
Fernando Moura, advogado e pai de uma das alunas, disse que as "escolas foram incapazes de impedir o comportamento" do professor.
RECURSO
Ana Cláudia Peixoto, advogada do docente, pondera recorrer. Considera que a pena pela posse de fotografias ilícitas é exagerada.