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Uniões de facto sem herança

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RoterTeufel

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Parlamento: Direitos sucessórios fora do novo diploma
Uniões de facto sem herança

Os casais em união de facto vão permanecer sem direito à herança. O PS prepara-se para reforçar os direitos e deveres dos casais que apesar de viverem juntos há mais de dois anos nunca se casaram, mas deixou de fora os direitos sucessórios.



"Só serão atribuídos [os direitos sucessórios] que resultem da vontade expressa em testamento por quem viveu em união de facto", reconheceu ontem o líder da bancada socialista, Alberto Martins. O diploma que o PS entregou ontem no Parlamento reconhece, no entanto, o direito a indemnização por morte de um dos membros do casal em união de facto, assim como o direito a beneficiar de prestações, protecção social e pensão de preço de sangue.

As relações patrimoniais passam a estar estipuladas na lei, como é o caso das dívidas. "Os dois membros da união de facto respondem solidariamente pelas dívidas contraídas por qualquer deles para ocorrer aos encargos normais da vida familiar", pode ler-se no diploma, que altera pela primeira vez a Lei das Uniões de Facto. Segundo Alberto Martins, o objectivo é "aperfeiçoar" uma lei com sete anos.

TAXAS MODERADORAS

O líder parlamentar do PS admitiu ontem a necessidade de um "aprofundamento" na questão das taxas moderadoras, mas classifica os diplomas da Oposição para a sua revogação como medidas políticas para criar dificuldades ao Governo. Os diplomas vão ser debatidos e votados no próximo dia 26 e vários deputados do PS admitem votar a favor.

NOTAS

COMPENSAÇÃO

O tribunal poderá passar a conceder a um dos membros da união de facto o direito a uma compensação dos prejuízos económicos resultantes de decisões em favor da vida em comum.

HABITAÇÃO

Em caso de morte do membroda união de facto proprietário da casa de morada de família e do respectivo recheio, o outro membro pode permanecer na casa pelo prazo de cinco anos.
 

Lucas_lx

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Ago 17, 2009
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Partilha da herança na união de facto

Boas. Tenho uma dúvida sobre este tema e que agradeço a quem saiba e me queira esclarecer.
Suponhamos um casal que vive em união de facto, sendo que qualquer dos elementos do casal tem um filho de um anterior casamento. Da nova relação têm um filho em comum. No caso da morte de um dos elementos do casal, como são feitas as partilhas dos respectivos bens? Quem herda e em que proporções? Suponhamos ainda que todos os filhos são menores.
 
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