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Justiça: Proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros
Pedofilia fica 20 anos no cadastro
O Governo vai finalmente avançar com a lei que visa impedir os pedófilos de trabalharem com crianças, prolongando por 20 anos a permanência no registo criminal das condenações por abusos sexuais. Ao mesmo tempo, e segundo a proposta de lei, à qual o CM teve acesso, é instituído um mecanismo de controlo no acesso a profissões que impliquem o contacto regular com menores, sob pena de as entidades empregadoras serem sancionadas.
A nova lei, que segundo o ministro da Justiça deverá vigorar ainda antes das eleições, vem na sequência da Convenção do Conselho da Europa contra o abuso de crianças, que Portugal assinou em 2007. Por outro lado, vem também preencher uma lacuna no processo de adopção de crianças, para a qual o procurador-geral da República já tinha alertado. "É possível um pedófilo vir a adoptar uma criança", declarou Pinto Monteiro há um ano, referindo-se ao facto de o registo criminal, apesar de obrigatório, ser limpo "entre cinco a dez anos após o crime".
A proposta de lei, que ontem foi aprovada em Conselho de Ministros, estabelece a "obrigatoriedade de exigência de certificado de registo criminal a quem seja recrutado com vista a permitir à entidade empregadora a apreciação da idoneidade do candidato para o exercício das funções". As empresas que não exigirem o certificado, que deverá também ter informação sobre crimes de maus tratos a menores e violência doméstica, ou que ignorarem o seu conteúdo, incorrem num processo de contra-ordenação. O diploma prevê ainda para os autores destes crimes "mecanismos de reabilitação", que, em casos concretos, poderão justificar a alteração das medidas constantes na proposta.
"COIMAS PARA QUEM RECUSAR CUMPRIR" (Alberto Costa, Ministro da Justiça)
Correio da Manhã – Como é que chegaram a um prazo de 20 anos?
Alberto Costa – Procurou-se encontrar um prazo que fosse suficientemente largo e equilibrado.
– É instituído um mecanismo de controlo no acesso a profissões que impliquem contacto com crianças; mas como impedirão a contratação de condenados?
– É necessário é que a entidade que faz o recrutamento exija e pondere a informação que consta do certificado que tem de ser apresentado pelo candidato. Não é uma solução taxativa, é uma solução que envolve a responsabilidade da entidade que recruta.
– E o que acontecerá às empresas que não o façam?
– Está previsto um processo de aplicação de contra-ordenação com aplicação de coimas.
– Quando é que a lei entra em vigor?
– Seguramente, ainda nesta sessão legislativa.
Pedofilia fica 20 anos no cadastro
O Governo vai finalmente avançar com a lei que visa impedir os pedófilos de trabalharem com crianças, prolongando por 20 anos a permanência no registo criminal das condenações por abusos sexuais. Ao mesmo tempo, e segundo a proposta de lei, à qual o CM teve acesso, é instituído um mecanismo de controlo no acesso a profissões que impliquem o contacto regular com menores, sob pena de as entidades empregadoras serem sancionadas.
A nova lei, que segundo o ministro da Justiça deverá vigorar ainda antes das eleições, vem na sequência da Convenção do Conselho da Europa contra o abuso de crianças, que Portugal assinou em 2007. Por outro lado, vem também preencher uma lacuna no processo de adopção de crianças, para a qual o procurador-geral da República já tinha alertado. "É possível um pedófilo vir a adoptar uma criança", declarou Pinto Monteiro há um ano, referindo-se ao facto de o registo criminal, apesar de obrigatório, ser limpo "entre cinco a dez anos após o crime".
A proposta de lei, que ontem foi aprovada em Conselho de Ministros, estabelece a "obrigatoriedade de exigência de certificado de registo criminal a quem seja recrutado com vista a permitir à entidade empregadora a apreciação da idoneidade do candidato para o exercício das funções". As empresas que não exigirem o certificado, que deverá também ter informação sobre crimes de maus tratos a menores e violência doméstica, ou que ignorarem o seu conteúdo, incorrem num processo de contra-ordenação. O diploma prevê ainda para os autores destes crimes "mecanismos de reabilitação", que, em casos concretos, poderão justificar a alteração das medidas constantes na proposta.
"COIMAS PARA QUEM RECUSAR CUMPRIR" (Alberto Costa, Ministro da Justiça)
Correio da Manhã – Como é que chegaram a um prazo de 20 anos?
Alberto Costa – Procurou-se encontrar um prazo que fosse suficientemente largo e equilibrado.
– É instituído um mecanismo de controlo no acesso a profissões que impliquem contacto com crianças; mas como impedirão a contratação de condenados?
– É necessário é que a entidade que faz o recrutamento exija e pondere a informação que consta do certificado que tem de ser apresentado pelo candidato. Não é uma solução taxativa, é uma solução que envolve a responsabilidade da entidade que recruta.
– E o que acontecerá às empresas que não o façam?
– Está previsto um processo de aplicação de contra-ordenação com aplicação de coimas.
– Quando é que a lei entra em vigor?
– Seguramente, ainda nesta sessão legislativa.