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Nova Regulamentação para Parque Automóvel do Estado

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Nova Regulamentação para Parque Automóvel do Estado

Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 7382/2009, de 12 de Março, de regulamentação do Parque de Veículos do Estado (PVE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={9B662EDF-2A9F-4A60-82E1-FDA10335F90D}
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O novo modelo de gestão do PVE, aprovado pela nova regulamentação, procura adoptar uma gestão mais centralizada e integrada da frota dos vários organismos da Administração Pública.
De acordo com o comunicado do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), o “controlo da despesa orçamental, responsabilidade das entidades utilizadoras, simplificação e automatização de processos e de reporte de informação, bem como a preferência pela composição de uma frota automóvel ambientalmente avançada”, foram os princípios orientadores que estiveram na origem do novo modelo de gestão do PVE.
Do ponto de vista financeiro, “os veículos passam a ser classificados em categorias e segmentos, consoante as respectivas características e fins a que se destinem”, privilegiando-se o aluguer operacional de viaturas.
A nível ambiental, foram fixados limites máximos de emissões de CO2, desta forma o Governo pretende seguir “as melhores práticas ao nível internacional e as orientações definidas na Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas 2008-2010” e servir de exemplo ao sector privado.
Foram também adoptadas medidas no sentido de obrigar o abate à frota de um veículo em fim de vida por cada nova aquisição. De acordo com o comunicado, a renovação do PVE é uma prioridade, no sentido de preservar o ambiente e de redução de custos de manutenção.
Data: 13-03-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MAOTDR
 
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