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Um jovem de 22 anos da freguesia de Benfica do Ribatejo foi condenado pelo Tribunal de Almeirim a um ano e dez meses de prisão por ter tido relações sexuais com uma menor. Mas atendendo à idade e ao facto de não ter antecedentes criminais, o tribunal entendeu suspender a execução da pena por igual período. O arguido, que à data dos factos tinha 18 anos, confessou parcialmente os factos em audiência de julgamento, conforme consta do acórdão lido na sexta-feira. E o colectivo de juízes deu como provada a generalidade dos factos de que era acusado pelo Ministério Público.
Os factos remontam a Junho de 2005 nas traseiras do pavilhão desportivo municipal de Almeirim. Segundo o tribunal, o jovem despiu as calças e as cuecas da menor, à altura com 12 anos de idade, e consumou a relação sexual. Os pais da rapariga tinham morrido pouco tempo antes desta situação e foi a avó que fez queixa às autoridades. O tribunal condenou ainda o arguido, que se encontra desempregado, ao pagamento de uma indemnização de 1.750 euros à legal representante da menor.
Apesar de em sede de julgamento não ter sido negado que a rapariga consentiu a relação, o tribunal entendeu estar-se perante um crime de abuso sexual de criança. O juiz presidente do colectivo, António Pinto Fernandes, na leitura do acórdão, referiu que em audiência a menor apresentou-se desafiante e agressiva. O crime de que era acusado o rapaz, é punido com prisão entre três e dez anos, mas considerou-se que este devia de beneficiar do regime especial para jovens por no momento dos acontecimentos ter menos de 21 anos, apesar do juiz realçar que a prática deste tipo de crimes tem aumentado no círculo judicial de Santarém.
Após a leitura do acórdão, António Pinto Fernandes dirigindo-se ao arguido sublinhou que o crime cometido é considerado grave, advertindo-o de que deve pautar os seus actos em respeito pela lei. E avisou também que se cometer algum crime no período de suspensão da pena pode vir a cumprir o tempo de prisão a que foi condenado na sua totalidade.
Mirante
Os factos remontam a Junho de 2005 nas traseiras do pavilhão desportivo municipal de Almeirim. Segundo o tribunal, o jovem despiu as calças e as cuecas da menor, à altura com 12 anos de idade, e consumou a relação sexual. Os pais da rapariga tinham morrido pouco tempo antes desta situação e foi a avó que fez queixa às autoridades. O tribunal condenou ainda o arguido, que se encontra desempregado, ao pagamento de uma indemnização de 1.750 euros à legal representante da menor.
Apesar de em sede de julgamento não ter sido negado que a rapariga consentiu a relação, o tribunal entendeu estar-se perante um crime de abuso sexual de criança. O juiz presidente do colectivo, António Pinto Fernandes, na leitura do acórdão, referiu que em audiência a menor apresentou-se desafiante e agressiva. O crime de que era acusado o rapaz, é punido com prisão entre três e dez anos, mas considerou-se que este devia de beneficiar do regime especial para jovens por no momento dos acontecimentos ter menos de 21 anos, apesar do juiz realçar que a prática deste tipo de crimes tem aumentado no círculo judicial de Santarém.
Após a leitura do acórdão, António Pinto Fernandes dirigindo-se ao arguido sublinhou que o crime cometido é considerado grave, advertindo-o de que deve pautar os seus actos em respeito pela lei. E avisou também que se cometer algum crime no período de suspensão da pena pode vir a cumprir o tempo de prisão a que foi condenado na sua totalidade.
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