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Comece já a pensar na declaração do IRS de 2010

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Comece já a pensar na declaração do IRS de 2010


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Será possível efectuar novas deduções no IRS de 2010.







Saiba quais as despesas que poderá deduzir na declaração do IRS do ano que vem.
As medidas começaram a ser delineadas já em período de recessão económica, permanecendo a incógnita do que aguarda 2010, ano emque se deverão sentir as alterações fiscais previstas no Orçamento de Estado de 2009.
O aumento dos escalões de IRS e o limite de despesas com deduções à colecta num valor superior ao da taxa de inflação estimada para 2009, poderão originar uma menor carga fiscal para os contribuintes que não virem os rendimentos deste ano aumentarem em mais de 2,5%.
Estão ainda previstas outras benesses para ajudar os contribuintes a enfrentar um ano que se adivinha de crise.
Conheça algumas das mudanças que dizem respeito ao IRS:
1. REINVESTIMENTOS DAS MAIS-VALIAS IMOBILIÁRIAS
O prazo para o reinvestimento do valor de realização resultante da alienação onerosa de imóveis destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo foi alargado de 12 para 24 meses, quando a compra da nova habitação é anterior à venda; e de 24 para 36 meses quando a compra da nova habitação é posterior à venda.
2. BENEFÍCIOS FISCAIS APLICÁVEIS À REABILITAÇÃO URBANA
O Estatuto dos Benefícios Fiscais vem consagrar um regime especial de tributação das mais-valias imobiliárias realizadas por sujeitos passivos de IRS residentes, para efeitos fiscais, em território português. Nos termos deste regime, tais rendimentos são tributados à taxa autónoma de 5% (sem prejuízo da opção pelo englobamento), quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis situados em área de reabilitação urbana ou de imóveis arrendados que sejam objecto de acções de reabilitação, desde que as respectivas rendas sejam susceptíveis de actualização faseada nos termos do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Dedução à colecta, até 500 euros, de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados coma reabilitação destes imóveis.
3. APLICAÇÕES A PRAZO
Mais-valias realizadas em certificados de depósitos e depósitos bancários a prazo, nomeadamente os PPR, os contratos de capitalização e os seguros devida em unidades de participação. Vencimento dos rendimentos após cinco anos e antes de oito anos: isenção de 20% dos rendimentos. Vencimento dos rendimentos após oito anos: isenção de 60% dos rendimentos.
4. PENSÕES
Ao contrário dos anos anteriores, não foi reduzida (no sentido de aproximação à dedução aplicável aos rendimentos do trabalho dependente) a dedução específica aos rendimentos de pensões, mantendo-se a dedução até 6.000 euros. No caso de rendimentos superiores a 30.000 euros, a importância a deduzir é abatida, até à sua concorrência, de 13% da parte excedente.
5. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Os sujeitos passivos não residentes fiscais em Portugal que residam noutro Estado membro da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu e que sejam titulares de rendimentos das categorias A, B e H, que representem pelo menos 90% do total dos seus rendimentos nesse ano, incluindo os obtidos fora de Portugal, podem optar por ser tributados de acordo com as regras e taxas aplicáveis aos residentes fiscais em Portugal não casados.
6. EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO
É prorrogada para o ano de 2009 a exclusão de tributação em sede de IRS de 10% do rendimento das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência. O rendimento excluído não pode exceder 2.500 euros por categoria de rendimentos.
7. DOAÇÕES E IMPOSTO DE SELO
Para além dos cônjuges, descendentes e ascendentes, os sujeitos passivos que se encontremem situação de união de facto passam também a beneficiar da isenção de Imposto do Selo, nas transmissões gratuitas de bens.
8. DONATIVOS
Dedutíveis até ao máximo de 15% da colecta total, podem ser majorados até 140% consoante a
natureza da entidade beneficiárias e os fins a que se destinam. Ou seja, através de um donativo de 100 euros à UNICEF, o fisco pode devolver até 140 euros.

9. REGIME DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE ARRENDAMENTO HABITACIONAL (FIIAH)
Regime que permite a quem não consegue pagar a prestação ao banco vender a casa a um fundo, ficando a pagar uma renda de valor inferior. Os senhorios passam a deduzir no IRS parte das rendas cobradas e são isentos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) caso invistam em obras nas casas que pretendem arrendar. Para os inquilinos, sobe o valor da renda que é deduzida no IRS. Nos 1º e 2º escalões, o valor máximo sobe para os 879 euros, o equivalente ao montante-limite que deduz o proprietário de uma habitação em amortizações e juros.

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GF Bronze
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boas, sabem se as rendas pagas ainda serão dedutíveis no IRS de 2010?
 
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