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Comparticipação em Medicamentos Genéricos aumenta para Pensionistas
O Conselho de Ministros aprovou, no dia 26 de Março, uma nova alteração à lei sobre a comparticipação específica do preço dos medicamentos genéricos para pensionistas.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={0ADDBC5F-8224-423B-871D-CBE8AEF4B9F5}
O Conselho de Ministros aprovou, na sessão do dia 26 de Março, a décima alteração ao Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
Assim que for aprovado o novo diploma, os pensionistas que tiverem rendimentos de pensões inferiores ao salário mínimo nacional verão duplicada 15 para 30% a comparticipação específica, que acresce ao regime geral, nos medicamentos genéricos.
Com esta alteração, a comparticipação passa a ser de 100% nos escalões A e B, que incluem os fármacos mais receitados, entre os quais os medicamentos para doenças crónicas, hipertensão ou insuficiência cardíaca.
Data: 27-03-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros aprovou, no dia 26 de Março, uma nova alteração à lei sobre a comparticipação específica do preço dos medicamentos genéricos para pensionistas.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={0ADDBC5F-8224-423B-871D-CBE8AEF4B9F5}
Assim que for aprovado o novo diploma, os pensionistas que tiverem rendimentos de pensões inferiores ao salário mínimo nacional verão duplicada 15 para 30% a comparticipação específica, que acresce ao regime geral, nos medicamentos genéricos.
Com esta alteração, a comparticipação passa a ser de 100% nos escalões A e B, que incluem os fármacos mais receitados, entre os quais os medicamentos para doenças crónicas, hipertensão ou insuficiência cardíaca.
Data: 27-03-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Conselho de Ministros