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Nova legislação da União Europeia
A União Europeia introduziu recentemente a Directiva de Responsabilidade Ambiental que prevê o pagamento por parte de empresas portuguesas por danos significativos ao ambiente.
O Decreto-Lei 147/2008 de 29 de Julho remete para o ordenamento jurídico português a Directiva de Responsabilidade Ambiental no que se refere à prevenção e reparação de danos ambientais.
O Decreto-Lei tem por base os princípios da «prevenção» e do «poluidor pagador», ou seja, qualquer empresa com actividade potencialmente poluidora é obrigada a tomar medidas pró-activas para prevenir e remediar danos ambientais.
De entre os problemas causados estão os danos provocados às espécies e habitats naturais protegidos, danos à água e contaminação do solo através de poluição que crie um risco significativo para a saúde humana.
A nova legislação prevê que sempre que haja um ameaça eminente de danos ambientais, as organizações sejam obrigadas a tomar medidas para prevenir a ocorrência dos mesmos, assim como têm de notificar as autoridades competentes.
Em situações onde o problema seja já uma realidade, as empresas devem evitar problemas de maior, uma vez que a não prevenção e reparação é, hoje em dia, uma contra-ordenação grave ou muito grave.
De acordo com a Coordenadora de Responsabilidade da Marsh em Portugal, Catarina Fuschini, «o leque de danos ambientais cobertos pelo decreto-lei não se restringe a questões ligadas com poluição, mas inclui qualquer dano causado aos habitats naturais».
Para a reparação de danos ambientais existem três opções de actuação, a reparação primária, reparação complementar e a reparação compensatória.
De acordo com o Anexo III do Decreto-lei, as empresas passam a ser obrigadas a construir garantias financeiras. A não existência da garantia é considerada uma contra-ordenação muito grave, de acordo com o novo quadro legal.
Catarina Fuschini frisou ainda que as organizações devem «quantificar o seu potencial de exposição de risco ambiental e accionarem o apoio de especialistas em seguros ambientais», com o objectivo de determinarem o seu grau de exposição ao referido risco.
FC