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Saúde pública:Médicos punidos se não notificarem doenças

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Saúde pública:Médicos punidos se não notificarem doenças

Os médicos e directores de laboratórios serão sancionados se não notificarem as autoridades sobre as doenças de declaração obrigatória e se não tomarem medidas para as controlar, revelou o Director-Geral da Saúde.

Em entrevista à agência Lusa a propósito do congresso sobre Saúde Pública que decorre terça e quarta-feira em Lisboa, Francisco George anunciou que Portugal vai «finalmente» ter um novo sistema de vigilância epidemiológica, uma vez que o actual data de 1949.

«A nova lei prevê, pela primeira vez, sanções para aqueles que não observem os princípios básicos da notificação e os que não tomem medidas para prevenir que determinada doença possa propagar-se e infectar outros», disse.

Sem revelar pormenores sobre as sanções, Francisco George referiu: «Não tinha sentido existirem regras e depois não haver sanções para quem não as cumprir».

O Director-Geral da Saúde destacou que, com esta lei, «as responsabilidades deixam de estar limitadas ao médico, começando no director do laboratório».

A nova lei, já aprovada em Conselho de Ministros e que espera aprovação no Parlamento, visa, sobretudo, «controlar, de uma forma mais eficaz, as doenças e evitar que os cidadãos que não têm essas doenças as venham a adquirir».

«A lei que definia os princípios de controlo das doenças infecto-contagiosas, em vigor desde 1949, está de tal forma desactualizada que os médicos deixaram de a respeitar», disse Francisco George.

Por esta razão, acrescentou, ninguém sabe «como circulam os agentes que provocam as doenças no nosso país».

«Não sabemos a expressão das doenças no nosso país, porque os médicos deixaram de respeitar a lei, apesar de esta estar em vigor. Alguns [clínicos] até fazem disso um mérito, embora não seja mérito nenhum», acrescentou o especialista em saúde pública.

Um dos resultados desta falta de notificação é a ausência de conhecimento sobre as doenças, lembrou Francisco George, adiantando que com a nova lei os resultados das notificações serão colocados numa plataforma que terá como base a Internet.

O director-geral da Saúde recordou ainda que desde que a lei actual entrou em vigor, quase tudo mudou em termos de saúde pública: surgiram o Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) e a sida, enquanto as hepatites virais e doenças como a síndrome respiratória aguda ou o vírus H5N1 (gripe das aves) mostraram a fragilidade dos Estados em termos de saúde pública e obrigaram a tomar medidas.

Estes fenómenos continuaram sem interpretação na legislação portuguesa em matéria de vigilância epidemiológica, facto que terá levado os médicos a não notificar as doenças de notificação obrigatória, com todos os riscos inerentes a esta falta.


Diário Digital / Lusa
 
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