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Ama condenada a nove anos de prisão

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O Tribunal de Torres Vedras condenou esta sexta-feira uma ama a nove anos de prisão, pelos crimes de ofensas à integridade física qualificada e exposição ao abandono exercidos sobre um bebé de 18 meses, que ficou com deficiências múltiplas.

"O que a senhora fez é para sempre e isto é motivado pela sua conduta", disse Rui Teixeira, presidente do colectivo e juízes.
"Foi ama de várias crianças e só esta foi maltratada por estar desprotegida da família quando deveria ser a mais protegida", uma vez que passava dias sem ver a mãe.

Na leitura do acórdão, Rui Teixeira enfatizou que quando a arguida acabar de cumprir a pena o menino agora com oito anos "ainda terá as lesões no corpo", provocadas por "abanões sistemáticos" que a ama lhe dava.

O colectivo de juízes decidiu condenar a mulher, de 40 anos, a oito anos de prisão pelo crime de ofensas à integridade física qualificada, ao provar que "no período em que a criança esteve ao seu cuidado a agrediu, não lhe prestou os cuidados necessários a ponto de entrar no hospital subnutrida e desidratada".

Foi ainda condenada a mais dois anos e seis meses pelo crime de exposição ao abandono, "por ter deixado a criança duas horas sem assistência médica", a 9 Março de 2002, quando deu entrada no hospital, apesar de ter sido absolvida do crime de maus-tratos.

A ama vai ainda pagar uma indemnização de 363 mil euros à criança e de 3.300 e 11.343 euros, respectivamente, ao Centro Hospitalar de Lisboa e Hospital de Torres Vedras.
A mãe da criança, Alzira Santos, disse aos jornalistas que "se fez justiça", apesar de considerar que os nove anos de prisão "é pouco" para as lesões que o seu filho sofreu.

Já o advogado de defesa da ama, Vítor Carreto, revelou que vai recorrer da decisão para evitar a prisão efectiva, tendo em conta que a arguida estava sob termo de identidade e residência.
O tribunal deu como provados os factos da acusação do Ministério Público, segundo os quais a arguida obrigava o bebé de ano e meio a comer, "abanando-o de forma violenta".

A 9 Março de 2002, em resultado da conduta da arguida, a criança ficou inanimada e entrou "de imediato em coma", vindo a ser internada no hospital.
Segundo o Ministério Público, o menino veio a padecer de um "atraso cognitivo", "acuidade visual muito diminuída à direita" e "sofre de hemiparesia [género de paralisia] grave com membro superior praticamente afuncional".

Além disso, as lesões psíquicas "não permitem que o menor utilize a linguagem, os movimentos do corpo, a visão e as capacidades intelectuais de forma normal" e depende de terceiros em actividades como vestir-se, alimentar-se ou efectuar a higiene pessoal, sustenta a acusação, acrescentando também que o seu discurso é "na maioria das vezes imperceptível".
JN
 
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