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Caso do Parque chega ao Supremo

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Pedofilia: Pedro Inverno julgado por actos homossexuais
Caso do Parque chega ao Supremo

A condenação de Pedro Inverno por actos homossexuais com adolescentes voltará a ser apreciada pelos tribunais de Primeira Instância por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que essa norma já não existe no Código Penal (CP). Em causa está o artigo 175º do antigo CP – considerado inconstitucional por ser discriminatório – que no momento da condenação, em 2006, estava em vigor. Actualmente, o artigo 175º foi substituído pela figura do crime de acto sexual com adolescentes.

Durante a sessão de alegações realizada ontem no STJ, devido ao recurso apresentado por Pedro Inverno, a Defesa negou que este se deslocasse ao Parque Eduardo VII à procura de jovens para actos sexuais. "Dirigia-se ao Parque Eduardo VII para procurar afecto com adultos e depois era abordado por menores", afirmou a advogada Marisa Falcão, considerando ainda que os actos praticados por Pedro Inverno decorrem de uma doença do foro sexual, para a qual já recebeu tratamento.

O ex-treinador de futebol jovem foi condenado a 19 anos de prisão em Fevereiro de 2006 por 54 crimes (18 de abusos sexuais, 35 de actos homossexuais com adolescentes e um de posse ilegal de arma). Em Agosto do mesmo ano, o Tribunal de Relação de Lisboa diminuiu a pena para 14 anos. Dessa decisão recorreu para o STJ.
 
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