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Tribunal de Contas arquiva multa a sete presidentes de câmaras da Lezíria do Tejo

C.S.I.

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Set 25, 2006
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O Tribunal de Contas decidiu arquivar o processo de multa que envolvia sete presidentes de câmara da Lezíria do Tejo que incorriam, cada um, no pagamento de uma verba de 1.440 euros. Os autarcas de Alpiarça, Almeirim, Benavente, Chamusca, Golegã, Salvaterra de Magos e Coruche foram processados em 2008 por terem assinado a escritura de constituição da empresa intermunicipal Águas do Ribatejo sem a terem submetido a visto prévio do Tribunal de Contas.

Os visados recorreram do processo autónomo de multa que lhes foi instaurado. O vice-presidente da então Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo (actualmente Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo), António Ganhão, dizia em Junho passado que não estava disponível para pagar a multa porque considerava que não tinha cometido nenhum acto ilegal ou de má-fé. “O que fizemos foi com base em pareceres jurídicos” solicitados pela Comunidade Urbana. Por isso o autarca entendia que devia ser essa entidade ou a empresa intermunicipal a assumirem o pagamento das multas.

O presidente da Câmara da Chamusca, Sérgio Carrinho (CDU), partilhava da mesma opinião, salientando que ao assinar a escritura não praticou um acto pessoal mas sim um acto em nome do município e da CULT. O autarca dizia que o tribunal devia ter avaliado se os actos foram feitos de má-fé, o que em seu entender não se verificou.

Agora, o Tribunal de Contas, face aos factos alegados em sede de contraditório, acabou por dar razão aos autarcas ao considerar “não existirem elementos que nos permitam concluir pela existência de elementos subjectivos da infracção”. A decisão foi dada a conhecer pela Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo.


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