As Finanças reconhecem que as obrigações burocráticas a que os 200 mil trabalhadores independentes multados há cerca de 5 meses foram sujeitos são exageradas e desnecessárias e vão acabar com a origem dos problemas. A partir deste ano, deixa de ser necessário à generalidade dos recibos verdes entregar os polémicos anexos "L", "O" e "P", que continuam a dar que falar.
A dispensa desta obrigação, ontem aprovada em Conselho de Ministros, abrange os recibos verdes que paguem IRS sobre os rendimentos do trabalho independente ao abrigo do regime simplificado - quem aderiu à contabilidade organizada está, portanto, excluído. E apenas vigora para "para todas as obrigações declarativas cujo prazo de entrega tenha início a 1 de Janeiro de 2009", isto é, a partir dos rendimentos de 2008 que teriam de ser declarados em Junho próximo.
Além dos mapas recapitulativos - anexo "O", quando tenha tido clientes cujo valor anual de vendas seja superior a 25 mil euros e anexo "P", quando tenha tido fornecedores cujo valor anual de compras seja superior a 25 mil euros - e do anexo "L", as Finanças dispensam também a entrega da própria declaração anual de informação contabilística e fiscal a quem esteja no regime simplificado.
O objectivo, assumido no comunicado do Conselho de Ministros, visa "eliminar obrigações acessórias que se vieram a revelar desproporcionadas em termos de custo/benefício e sem contrapartida relevante para a Administração Tributária", reconhece o Governo.
Jornal de Negócios
A dispensa desta obrigação, ontem aprovada em Conselho de Ministros, abrange os recibos verdes que paguem IRS sobre os rendimentos do trabalho independente ao abrigo do regime simplificado - quem aderiu à contabilidade organizada está, portanto, excluído. E apenas vigora para "para todas as obrigações declarativas cujo prazo de entrega tenha início a 1 de Janeiro de 2009", isto é, a partir dos rendimentos de 2008 que teriam de ser declarados em Junho próximo.
Além dos mapas recapitulativos - anexo "O", quando tenha tido clientes cujo valor anual de vendas seja superior a 25 mil euros e anexo "P", quando tenha tido fornecedores cujo valor anual de compras seja superior a 25 mil euros - e do anexo "L", as Finanças dispensam também a entrega da própria declaração anual de informação contabilística e fiscal a quem esteja no regime simplificado.
O objectivo, assumido no comunicado do Conselho de Ministros, visa "eliminar obrigações acessórias que se vieram a revelar desproporcionadas em termos de custo/benefício e sem contrapartida relevante para a Administração Tributária", reconhece o Governo.
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