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RoterTeufel
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Diploma publicado em Diário da República
Matrícula electrónica é obrigatória
Todos os automóveis e os seus reboques, motociclos, bem como triciclos autorizados a circular em auto-estradas ou vias equiparadas vão ter de ter o dispositivo electrónico de matrícula (DEM), de acordo com um diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República. O dispositivo destina-se à cobrança electrónica de portagens, estando garantido o direito à reserva da intimidade da vida privada.
A utilização do DEM está dependente da publicação de duas portarias regulamentares – ainda sem calendarização. No entanto, o Ministério das Obras Públicas já garantiu que o equipamento será gratuito nos primeiros seis meses a partir da data da entrada em vigor da portaria regulamentar. Os utilizadores da Via Verde serão contactados pela empresa para converter o sistema no dispositivo electrónico de matrícula.
O DEM é um equipamento que se coloca na viatura e que emite um código, cuja transmissão permite a sua detecção e identificação pelas autoridades legalmente autorizadas para o efeito. O seu alcance é meramente local, isto é permite o reconhecimento do veículo nas proximidade mas não tem capacidade para o acompanhar no seu percurso.
A gestão do sistema estará a cargo de uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, denominada Sistema de Identificação Electrónica de Veículos SA (SIEV), que deverá em breve convocar a Assembleia Geral e eleger os órgãos sociais, determina o decreto-lei 111/2009, publicado em Diário da República.
Matrícula electrónica é obrigatória
Todos os automóveis e os seus reboques, motociclos, bem como triciclos autorizados a circular em auto-estradas ou vias equiparadas vão ter de ter o dispositivo electrónico de matrícula (DEM), de acordo com um diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República. O dispositivo destina-se à cobrança electrónica de portagens, estando garantido o direito à reserva da intimidade da vida privada.
A utilização do DEM está dependente da publicação de duas portarias regulamentares – ainda sem calendarização. No entanto, o Ministério das Obras Públicas já garantiu que o equipamento será gratuito nos primeiros seis meses a partir da data da entrada em vigor da portaria regulamentar. Os utilizadores da Via Verde serão contactados pela empresa para converter o sistema no dispositivo electrónico de matrícula.
O DEM é um equipamento que se coloca na viatura e que emite um código, cuja transmissão permite a sua detecção e identificação pelas autoridades legalmente autorizadas para o efeito. O seu alcance é meramente local, isto é permite o reconhecimento do veículo nas proximidade mas não tem capacidade para o acompanhar no seu percurso.
A gestão do sistema estará a cargo de uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, denominada Sistema de Identificação Electrónica de Veículos SA (SIEV), que deverá em breve convocar a Assembleia Geral e eleger os órgãos sociais, determina o decreto-lei 111/2009, publicado em Diário da República.