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Matrícula electrónica é obrigatória

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RoterTeufel

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Diploma publicado em Diário da República
Matrícula electrónica é obrigatória

Todos os automóveis e os seus reboques, motociclos, bem como triciclos autorizados a circular em auto-estradas ou vias equiparadas vão ter de ter o dispositivo electrónico de matrícula (DEM), de acordo com um diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República. O dispositivo destina-se à cobrança electrónica de portagens, estando garantido o direito à reserva da intimidade da vida privada.

A utilização do DEM está dependente da publicação de duas portarias regulamentares – ainda sem calendarização. No entanto, o Ministério das Obras Públicas já garantiu que o equipamento será gratuito nos primeiros seis meses a partir da data da entrada em vigor da portaria regulamentar. Os utilizadores da Via Verde serão contactados pela empresa para converter o sistema no dispositivo electrónico de matrícula.

O DEM é um equipamento que se coloca na viatura e que emite um código, cuja transmissão permite a sua detecção e identificação pelas autoridades legalmente autorizadas para o efeito. O seu alcance é meramente local, isto é permite o reconhecimento do veículo nas proximidade mas não tem capacidade para o acompanhar no seu percurso.

A gestão do sistema estará a cargo de uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, denominada Sistema de Identificação Electrónica de Veículos SA (SIEV), que deverá em breve convocar a Assembleia Geral e eleger os órgãos sociais, determina o decreto-lei 111/2009, publicado em Diário da República.
 

joseseg

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Comprar ‘chip’ das matrículas só será obrigatório em 2010

Os automobilistas portugueses só deverão ser obrigados a adquirir o 'chip' das matrículas a partir de 2010.

Hoje foram publicados vários decretos-lei relativos ao DEM (dispositivo electrónico de matrículas) e ao SIEV – Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, vulgarmente conhecido por ‘chip’ das matrículas, mas a contagem para a obrigatoriedade da compra destes equipamentos ainda não é agora que começa.

O Económico apurou junto de fonte oficial do Ministério das Obras Públicas que essa contagem só se iniciará após a publicação de uma portaria regulamentar que estabelecerá as especificações técnicas desse aparelho (DEM). Só a partir da publicação dessa portaria, que não tem ainda data prevista, é que será possível proceder ao seu fabrico e posterior distribuição.

Após a publicação dessa portaria, iniciar-se-á um prazo de seis meses em que os automobilistas poderão ter acesso gratuito ao DEM. Se a referida portaria regulamentar for publicada em Junho, os portugueses terão até Dezembro deste ano para obter gratuitamente o novo equipamento. Portanto, só a partir de 2010 é que deverá ser obrigatório comprar o ‘chip’, cujos preços também ainda não foram estabelecidos.

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joseseg

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Via Verde passa gratuitamente a matrícula electrónica

Todos os identificadores associados ao sistema Via Verde irão ser convertidos, a título gratuito, em dispositivos electrónicos de matrícula, segundo a legislação hoje publicada.

“Os identificadores associados ao sistema Via Verde, que tenham sido adquiridos pelos proprietários ou detentores dos veículos onde se encontram instalados, são convertidos, a título gratuito, em dispositivos electrónicos de matrícula”, estipula a legislação publicada no “Diário da República”.

Se o modelo identificador Via Verde usado pelos proprietários for aprovado pela SIEV, a Via Verde Portugal irá, no prazo de 30 dias, enviar aos proprietários dos seus identificados uma declaração que conterá a proposta de conversão gratuita dos mesmos, sendo que esta será considerada como aceite caso não seja recebida uma resposta ao fim de 30 dias.

Caso aceitem a proposta, para além de uma declaração de aceitação, os proprietários dos veículos devem também informar a Via Verde Portugal do número de chapa de matrícula a que o seu identificador deve ser associado. Os que não aceitarem a conversão deverão instalar dispositivos electrónicos de matrícula nos seus veículos às suas custas, não podendo vir a converter no futuro os seus identificadores Via Verde.

A lei determina também que a instalação do dispositivo electrónico de matrícula é obrigatória para todos os veículos automóveis, reboques e motociclos, bem como para os triciclos que podem circular em auto-estradas.

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joseseg

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Detectores dos ‘chips’ das matriculadas estarão na net

A entidade que irá gerir o sistema de identificação electrónica de veículos (SIEV) terá que publicar 'online' a localização dos seus dispositivos de detecção, determina a lei.

A localização de todos os dispositivos instalados de detecção e identificação automáticas de matrículas irá estar disponível no “site” da SIEV num prazo máximo de 24 horas após a sua entrada em vigor, “devendo a informação prestada encontrar-se permanentemente actualizada”, determina o “Diário da República” de hoje.

A legislação estabelece também a protecção da privacidade dos condutores, ao determinar que não irá existir um cruzamento automático e permanente entre as bases de dados dos dispositivos electrónicos e os dados dos proprietários existentes no registo automóvel.

Já os sistemas de pagamento de portagens terão que assegurar e preservar o anonimato dos utentes, e terão que permitir o pagamento das mesmas em dinheiro.

A lei proíbe ainda o uso do sistema de detecção electrónica de veículos “para efectuar uma vigilância em tempo real ou a partir de registos sucessivos” das deslocações dos veículos.

A única instituição que poderá associar em permanência o código do ‘chip’ da matrícula ao registo nacional, precisa o ministério dos Transportes e Obras Públicas, será o Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT), mas este não terá acesso a “qualquer informação” relativa aos incidentes de tráfego que sejam obtidas através dos equipamentos de detecção dos dispositivos electrónicos de matrícula.

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