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Desenvolver infra-estruturas de fibra mais fácil

jairobel

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Foi hoje publicada em Diário da República a legislação que obriga todas as entidades com infra-estruturas de telecomunicações aptas ao alojamento de redes de comunicações (condutas) a darem acesso a essas infra-estruturas.

A medida visa facilitar a vida às empresas que pretendam investir em fibra óptica e abrange várias entidades. Entre elas, autarquias e organismos da Administração Central, que ficam obrigados à "abertura eficaz e não discriminatória de todas as condutas e outras infra-estruturas", como aliás já tinha sido adiantado pelo Governo quando aprovou em Conselho de Ministros a resolução para eliminar entraves à ao desenvolvimento das redes de nova geração. A excepção é apenas o Ministério da Defesa que não se inclui no leque de infra-estruturas a abrir a qualquer entidade de forma não discriminatório, como define o diploma para os restantes casos.

No Decreto-Lei (123/2009) hoje publicado ficam definidos todos os pormenores relacionados com a obrigatoriedade a que passam estar sujeitas as entidades com infra-estrutura, à semelhança do que já acontecia com a PT na chamada ORAC e uniformiza-se as regras de relacionamento entre operadores e municípios, no acesso às condutas.

A legislação também define a obrigatoriedade que deixar todas as novas construções preparadas para receber a fibra, como já acontece hoje com o cabo coaxial. Para além de definir os objectivos e forma de funcionamento do Sistema de Informação Centralizado. O SIG vai registar informação relativa a todas as entidades que detenham "infra-estruturas aptas a alojar redes de comunicações electrónicas, as empresas de comunicações electrónicas, bem como as entidades que detenham infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas que sejam utilizadas por estas", define a legislação.

TEK
 
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