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tutela de filhos a homem que lhes matou mãe

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Um homem acusado de homicídio qualificado da mulher pode legalmente exercer o poder paternal sobre três filhos menores. Um acórdão do Tribunal da Relação do Porto rejeitou o pedido da família materna para ficar com tutela de criança. O arguido, que pode ser condenado à pena máxima, beneficiou de ter sido libertado por ter excedido o limite de prisão preventiva

Filipe Meireles vai ser julgado em Outubro pelo homicídio qualificado da mulher. Esteve quase seis meses em prisão preventiva, mas já se encontra em liberdade devido ao novo Código Penal. Mas este operário de Lousada tem legalmente o poder paternal dos três filhos, actualmente a viverem com os avós maternos.

A decisão está expressa num acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 5 de Maio, e é sustentada no facto de o exercício do poder paternal só poder ser retirado quando o progenitor estiver mais de seis meses consecutivos na prisão. Não foi o caso.

Em Junho de 2008 Sandra Azevedo, 28 anos, foi atingida a tiro dentro de casa pelo marido. Sandra, que se encontrava grávida de três meses, acabou por morrer no hospital. O crime foi executado na presença de um dos filhos, ainda bebé. O homicida foi detido pela Polícia Judiciária (PJ).

Em Janeiro, uma juíza de instrução criminal entendeu que a acusação do Ministério Público tinha sido formulada depois do prazo legal definido no novo Código Penal como máximo de prisão preventiva - seis meses, quando antes era de oito. E Filipe Meireles foi libertado da cadeia de Guimarães.

Entretanto, um irmão da vítima accionou o pedido para ficar com a tutela de um dos três filhos do casal. Mas a primeira instância foi negado e agora a decisão foi confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto. Na lei portuguesa, um acusado de homicídio qualificado mantém a tutela dos seus filhos. Só lhe pode ser retirada, lê-se no acórdão da Relação do Porto, "quando os progenitores estiverem impedidos, por lei ou de facto, de exercer o poder paternal".

O regime de prisão preventiva ou o cumprimento de pena de cadeia são casos, reconhecem os desembargadores da Relação, em que os pais ficam impedidos de ter a tutela dos filhos. Mas o Código Civil aponta que tal só pode suceder se a prisão for superior a seis meses, o que não se verificou neste caso.

O acórdão refere, contudo, que"a não verificação deste pressuposto temporal pode, no entanto, fundamentar o decretamente, mesmo oficioso, de «outras providências necessárias à defesa do menor», quando esteja em causa a celebração de «negócios jurídicos» que sejam urgentes.

Mas com a decisão, o acusado de homicídio quer mesmo ficar com os três filhos. Pedro Miguel Carvalho, advogado de defesa, disse ao DN que Filipe Meireles não vai desistir. "É uma luta que temos feito e vamos prosseguir. Por muito que possa chocar as pessoas, ele tem essa legitimidade", refere o advogado.

"Os avós maternos recusam entregar os menores", refere Pedro Miguel Carvalho, situação negada pela família (ver texto ao lado). O advogado refere que já deu conhecimento da situação à Comissão de Protecção de Menores de Lousada, mas não tem obtido resposta. Diz que vai aguardar, mas assume que pode tomar outras medidas no futuro: "Ele matou a mulher, assume isso. Mas foi um acidente e vai defender-se da acusação. Mas agora é o pai e a mãe das crianças. Tem o dever de os educar".

A tese de morte acidental não convenceu o Ministério Público. Filipe Meireles está acusado de ter premeditado o homicídio da mulher, após uma acesa discussão entre o casal. Na altura, o arguido ainda argumentou que a mulher se tinha suicidado. Agora diz que queria atingir o irmão da sua companheira, mas que acabou por errar no alvo. O julgamento está agendado para o mês de Outubro no Tribunal de Lousada.
 
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