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Direito dos doentes à informação

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Projecto de lei

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Direito dos doentes à informação Projecto de lei do PS sobre os direitos dos doentes à informação e ao consentimento informado foi aprovado

O projecto de lei do PS sobre os direitos dos doentes à informação e ao consentimento informado foi ontem aprovado no Parlamento com os votos contra do PSD, CDS-PP e de uma deputada socialista, e a abstenção do Bloco de Esquerda.

A legalização de declaração antecipada de vontade, o chamado testamento vital, e o direito dos doentes à informação estiveram ontem em discussão num debate agendado pelo PS amplamente criticado pela oposição, em especial pelo PSD e pelo CDS-PP.

Na votação, a deputada socialista Matilde Sousa Franco votou contra o projecto, enquanto Maria Antónia Almeida Santos, Marcos Sá e Isabel Santos (todos do PS) apresentaram uma declaração de voto. O mesmo fizeram os deputados Teresa Caeiro (CDS-PP) e Pedro Duarte (PSD).
PSD e CDS-PP votaram contra o projecto socialista.

O projecto de lei socialista visa reforçar os direitos dos doentes à sua autodeterminação, nomeadamente na aceitação ou recusa de intervenções médicas, sobretudo as que prolonguem desnecessariamente a vida (distanásia), disposições que deverão ficar ressalvadas no testamento vital.

De acordo com o diploma, o médico pode não respeitar a vontade expressa no testamento vital se ela for contrária à lei e ao código deontológico ou estiver desactualizada face aos progressos dos meios terapêuticos.

O projecto de lei estabelece o direito do doente a ser informado de modo a poder tomar uma decisão “fundamentada e autónoma” sobre os cuidados de saúde a receber, mas também lhe garante o direito de não querer ser informado, excepto se se verificar perigo para a saúde de terceiros ou para a saúde pública.

“O doente não é informado se a informação implicar a comunicação de circunstâncias que, a serem conhecidas por ele, poriam em perigo a sua vida ou seriam susceptíveis de lhe causar grave dano à saúde, física ou psíquica”, estipula o projecto.

Qualquer intervenção em termos de saúde necessita de prévio consentimento informado, o qual pode ser revogado a qualquer momento.
O consentimento é dispensado quando só puder ser obtido com adiamento que implique perigo para vida ou perigo grave para o corpo ou para a saúde.

O doente passa a ter direito à informação constante do seu processo clínico, sem intermediação do médico, um ponto que, segundo Pedro Nunes, bastonário da Ordem dos Médicos, pode gerar alguma controvérsia.
O acesso pode ser limitado nos casos em que o conhecimento do conteúdo seja prejudicial para a saúde física ou psíquica do doente.
A proposta socialista cria a figura do procurador de cuidados de saúde, uma pessoa a quem o doente pode atribuir poderes de decisão sobre os cuidados de saúde a receber, caso se encontre incapacitado para exercer esse direito de forma autónoma.

Fonte:Açoriano Oriental


 
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