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Electricista a recibos verdes ???

Raquelmatos1987

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Jun 6, 2009
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Ola.Gostaria que se possivel me ajudassem. A minha duvida é a seguinte.
imaginemos um trabalhador por contra de outrem que nos tempos livres presta serviços de electricidade, para isso tendo que se colectar para poder passar recibos.

1º - Tem que descontar para a seguraça social mesmo ja descontando no emprego por contra de outrem?

2º - tendo essa pessoa mais que um certificado,ou seja, podendo prestar serviços em mais que uma categoria, ( formação profissional, electricidade, manutenção , ited), quando se colecta, tem que se colectar apenas numa categoria ou ficam la todas registadas,podendo passar recibos utilizando o mesmo livro?

Agradeço desde ja a ajuda.
 

hockeyman

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Set 23, 2006
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ola amigo. No primeiro caso penso que nao tem que fazer mais descontos, para a segurança social, pois ja o fazes por outro lado.Tens e que ir a segurança social, e pedir a isençao dos descontos, do recibo verde, uma vez que ja os fazes por outro lado. Isto e importante. No segundo caso acho que ao te colectares fazes tudo junto e passas recibos as firmas no mesmo livro, nao precisas de mais. Isto em tempos passsou-se assim comigo. So se entretanto a lei mudou. No entanto se houver alguma imprecisao da minha parte alguem que o corrija. Cumprimentos.
 

petermil

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Boa tarde

Mais uma achega

De facto,como diz o @hockeyman, se já desconta para um sistema de segurança social, está dispensado de descontos pela inscrição na categoria B. A segurança social tem uns impressos exactamente para esse fim. Nele deve ser indicado o motivo do pedido de isenção, tem la algumas opções, é assinalar a que se aplica ao caso;

2º - tendo essa pessoa mais que um certificado,ou seja, podendo prestar serviços em mais que uma categoria, ( formação profissional, electricidade, manutenção , ited), quando se colecta, tem que se colectar apenas numa categoria ou ficam la todas registadas,podendo passar recibos utilizando o mesmo livro?

Relativamente a este assunto. Só há uma inscrição.Agora se exercemos várias actividades, devemos indicar a principal e as secundárias.
A relação com o fisco será feita como se apenas existir uma.

Bom fim semana
 

JManu

GF Ouro
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Jan 8, 2007
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Nas finanças dizes que é para prestações de serviços. Se passares vários recibos a entidades diferentes no IRS mete sempre o NIF das mesmas.
 
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