• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Pena suspensa por explosão mortal

Amorte

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Mai 27, 2007
Mensagens
7,461
Gostos Recebidos
0
Sabia dos riscos, mas "nunca se conformou" com uma possível tragédia. O tribunal considerou negligente a actuação do dono da mercearia onde houve a explosão que causou dois mortos, no Porto. E a pena de prisão foi suspensa.

José Pereira, agora com 61 anos e a trabalhar como assistente de picadeiro numa localidade transmontana, foi condenado a uma pena de quatro anos de prisão, suspensa por igual período de tempo, pelo crime de explosão por negligência agravado pelo resultado (as mortes). O tribunal decidiu, assim, atenuar a qualificação jurídica, que apontava inicialmente para dois crimes de homicídio simples e poderia originar prisão efectiva entre os 8 e os 16 anos.

O colectivo de juízes da 2ª Vara do Tribunal de S. João Novo, no Porto, deu como provado que a explosão fatal, em Junho de 2005, num prédio da Rua de Santa Catarina, no centro do Porto, resultou das actividades de trasfega artesanal de gás a que o merceeiro se dedicava. O juíz-presidente, Elias Tomé, sublinhou que o arguido foi "traído" pela ruptura de um tubo que usava para proceder à transferência de restos de gás de botijas usadas para outras mais pequenas. Uma fuga, associada a uma faísca no sistema de refrigeração de uma arca frigorífica, culminou no rebentamento que causou um rasto de estragos no prédio e em edifícios vizinhos. Além das duas vítimas mortais - um casal de idosos que morava por cima da mercearia -, várias pessoas ficaram desalojadas.

"Teve uma actuação descuidada e leviana (...) com desprezo pelas regras elementares de prudência (...) Só por um feliz acaso não houve mais mortes ou feridos graves", criticou Elias Tomé, frisando que José Pereira "conhecia a perigosidade" da actividade desenvolvida, mas confiou em demasia na sua capacidade de manuseamento daquelas substâncias. No entanto, realçou o magistrado, o antigo merceeiro nunca previu consequências tão graves, pelo que agiu com negligência.

Para a suspensão de pena, o juiz teve em conta o facto de o arguido continuar a ser uma pessoa "estimada" pelos vários lesados na explosão, ouvidos no julgamento como testemunhas de acusação. No final, Pedro Simões, advogado de defesa, admitiu vir a recorrer, por entender "haver matéria para absolvição".

fonte.jn
 
Topo