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Derrapagem de 241 milhões em cinco obras

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Tribunal de Contas detectou desvios financeiros que variam entre 30% e 235%.

As derrapagens financeiras em cinco obras públicas custaram a Portugal cerca de 241 milhões de euros. As cinco empreitadas deviam ter custado 401 milhões de euros, mas no total ficaram por 726,4 milhões de euros.

O relatório global de "Auditoria a empreendimentos de obras públicas por gestão directa", do Tribunal de Contas, revela que o erário público despendeu mais 52,6% do valor inicialmente previsto para estas obras e recomenda medidas eficientes que travem os desvios financeiros nas obras públicas.

Dos 241 milhões de euros pagos a mais, face ao valor inicialmente contratualizado, 210,3 milhões de euros (mais 52,4%) dizem respeito ao desvio global no custo final das empreitadas, devido a encargos adicionais, como trabalhos a mais e a menos, erros e omissões do projecto, novas empreitadas, revisão de preços, indemnizações, prémios, gestão e coordenação. Os restantes 30,7 milhões de euros (mais 54%) devem-se à aquisição extra de mais bens e serviços. O relatório do TC conclui que o facto de todos os empreendimentos auditados recorrerem a encargos adicionais "atesta que esta má prática é generalizada em Portugal, pelo menos neste domínio das obras públicas realizadas por gestão directa", pode ler-se no documento.

Três das obras auditadas registaram desvios superiores a 50% nas empreitadas e no fornecimento de bens e serviços. A Casa da Música, no Porto, surge em primeiro lugar com uma derrapagem de 235,3%, a Ponte Rainha Santa Isabel, em Coimbra, terminou com um desvio de 117,6% e o túnel do Terreiro do Paço com uma derrapagem de 59,1%. A ampliação do Aeroporto Sá Carneiro e a reabilitação do Túnel do Rossio tiveram desvios de 30%.

O TC atribui os desvios financeiros à "falta de estudos prévios, falta de revisão do projecto, a execução da em obra em simultâneo com a elaboração do projecto", entre outras causas, e recomenda ao Governo, entre outras medidas, a criação do Observatório de Empreendimento de Obras Públicas, já previsto no novo Código dos Contratos Públicos, e a publicitação de boas práticas nas fases de planeamento, execução, controlo e avaliação das obras públicas. Entre as recomendações destaca-se a necessidade de publicar legislação para a criação da figura do gestor de empreendimento, que deveria existir nas entidades gestoras dos empreendimentos de obras públicas para acompanhar as obras. Relativamente ao lançamento de concursos, o TC recomenda que "se evite o lançamento de concursos sob a modalidade de concepção/construção, devendo optar-se pelo lançamento de concurso com Projecto de Execução". O tribunal pede, ainda, que se definam "critérios objectivos de avaliação de propostas" e sugere ao Governo que legisle no sentido de todos os investimentos em infra-estruturas públicas serem precedidos de estudos prévios, incluindo análises de custo-benefício dos projectos.

O antigo ministro das Obras Públicas, João Cravinho, que criou legislação no sentido de travar as derrapagens nas obras públicas, que nunca foi aplicada, elogia o trabalho do Tribunal "em lutar contra o cancro das derrapagens que estão no centro de desvio de dinheiros públicos", mas recorda que, no seu caso particular, tentou "legislar sobre isso e essa legislação nunca foi aplicada, com graves incumprimentos até a nível da transposição de directivas comunitárias".

Há dez anos, Cravinho propôs a criação de um instituto com "competência para acompanhar as obras públicas e a quem os donos das obras tinham de apresentar contas", recorda ao JN o antigo ministro.

Fonte:jn
 
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