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Lei do Cibercrime: a renovação desejada ou uma ameaça

brunocardoso

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Lei do Cibercrime: a renovação desejada ou uma ameaça

Quase duas décadas depois da Lei da Criminalidade Informática ter sido aprovada em 1991, o Parlamento vota amanhã a proposta de Lei do Cibercrime que transpõe para a realidade nacional a Decisão-Quadro do Conselho da Europa, de 2005, e actualiza conceitos face à mudança do cenário da criminalidade informática e dos crimes utilizando meios informáticos.

Numa altura em que se fala de cenários de ciberguerra e em que os hackers e terroristas tiram cada vez mais proveito dos meios informáticos, a resposta eficiente das autoridades e a cooperação entre diferentes países é cada vez mais relevante, pelo que a actualização da legislação nacional é vista por muitos especialistas como essencial.

Até porque Portugal tardou nesta transposição, embora a proposta siga também as orientações de harmonização legislativa da Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa, que está em processo de ratificação, e que incide sobre direito penal material (definindo crimes contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos sistemas de computadores, crimes referentes aos conteúdos e crimes cometidos por via da informática), incluindo ainda medidas processuais e de cooperação judiciária internacional.

Ainda antes do debate plenário marcado para amanhã, as expectativas sobre a aplicação da nova legislação são elevadas. Manuel Cerqueira, presidente da Associação Portuguesa de Software (Assoft), explica que se espera "que se consiga uma maior prevenção contra violações do direito de autor, fraudes informáticas de toda a ordem, pornografia infantil e outros crimes relacionados com a segurança de redes e da Internet".

Também Manuel Lopes Rocha, jurista e sócio da PLMJ, com vários livros publicados sobre a Lei do Cibercrime, acredita que esta é uma Proposta de Lei equilibrada e absolutamente necessária, já que o cibercrime está em progressão constante e os Estados e as sociedades têm de se defender.

Mas o jurista lembra também que "não basta uma lei, é preciso reforçar meios técnicos e humanos e é necessário acompanhamento constante dos tribunais". Estes precisam de informação e formação, sublinha.

Mais focado na propriedade intelectual, Miguel Carretas, representante da Audiogest na Passmúsica, defende que este novo regime processual, ao estender-se a todos os crimes praticados através de meios informáticos, "vem corrigir e obviar às dificuldades de obtenção de prova - significativamente agravadas com as recentes alterações ao código de processo penal - em que a investigação de um conjunto muito significativo de crimes (essencialmente os que não permitiam as escutas telefónicas) se tornava impossível pelo simples facto de serem cometidos por meios informáticos".

Neste leque inclui os crimes relativos a violações de direitos de autor e direitos conexos através da Internet, em relação aos quais o diploma vem abrir (ou reabrir) possibilidades de investigação e detecção efectiva.

Mas nem todas as impressões são positivas. Numa visão diametralmente oposta, a Ansol - Associação Nacional para o Software Livre defende que esta lei, da forma como está redigida, põe em causa a segurança nacional e proibe os cidadãos de escrever software ou investigar na área da segurança informática. A sua aprovação "seria um desastre para o Software Livre".

Rui Seabra, presidente da ANSOL, afirma que "cibercrime não existe, é apenas um termo de marketing para crimes feitos com recurso a meios informáticos". "Ao ilegalizar a escrita e publicação software na área da segurança informática, os legisladores estarão a por em causa a segurança nacional a prazo, pois terão ilegalizado actos essenciais ao desenvolvimento de software robusto e menos susceptível a vulnerabilidades", sublinha.

A Associação já enviou aos grupos parlamentares da Assembleia da República a proposta de "um conjunto de alterações que visa corrigir esta debilidade da proposta".

Com mandado ou sem mandado?
Esta proposta tem sido alvo de bastante polémica, sobretudo relativamente às questões relacionadas com a necessidade de mandado judicial para vigiar tráfego dos computadores suspeitos de estar relacionados com actividades criminosas.

O jurista Manuel Lopes Rocha acredita que esta questão está mal colocada desde o início. "Em toda a lei é bem visível a presença e a autoridade de um juiz. Mesmo quando, em casos excepcionalíssimos, de estado de necessidade, a Polícia intervém, sem mais, deve, logo, de seguida, solicitar a validação judicial", explica ao TeK.

Fonte da Polícia Judiciária realça precisamente esta matéria, adiantando que a nova lei emenda as consequências práticas de uma série de iniciativas legislativas anteriores (como a Lei 41/2004, o CPP desde 2007 e a Lei 32/2008) "que impedem a PJ de aceder aos chamados dados de tráfego para os crimes tipificados na Lei da Criminalidade Informática e Lei de Protecção de Dados Pessoais e outros crimes praticados com recurso a meios informáticos (direitos de autor, difamação, burla informática - todos os crimes punidos até 3 anos de prisão que acontecessem na Internet)".

Até a nova lei entrar em vigor não é possível obter indícios para a investigação da maior parte dos crimes que se passam nas redes de informação e de comunicação, uma situação que irá inverter-se. O objectivo não é porém ter acesso aos conteúdos de comunicações mas apenas aos dados de tráfego de modo imediato.

"Os interessados ainda não perceberam bem que o mecanismo imposto pela 32/2008 funciona contra a celeridade da comunicação dos dados ao Ministério Público e à Polícia Judiciária", refere a mesma fonte.

A salvaguarda da privacidade dos dados é também uma matéria abordada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) num parecer que entregou ontem mesmo à Assembleia da República relativo à proposta de lei. À luz das suas competências no tratamento de dados pessoais. A comissão já tinha emitido um primeiro parecer no início do ano, face à proposta do Governo.

Neste documento a CNPD aponta várias questões para as quais sugere revisão, tal como havia já sido feito anteriormente.

Por:Fátima Caçador

Fonte Inf: Tek Noticias Sapo
 
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