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Julgamento de Leonor pode ser repetido

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O tribunal de Portimão aceitou o recurso de revisão extraordinária do acórdão que condenou Leonor Cipriano a 16 anos de prisão pela morte da filha, Joana. No limite, o julgamento poderá ser anulado e de novo realizado.

O advogado de Leonor Cipriano, Marcos Aragão Correia, justificou o recurso com a existência de factos novos que suscitam "graves dúvidas sobre s justiça da condenação", tal como é determinado pelo Código de Processo Penal.

Um destes factos é a alegada confissão assinada, em Maio último, pelo irmão de Leonor - João, que foi também condenado a 16 anos de prisão pela morte de Joana - segundo a qual este admitia ter tentado vender a menina. Joana desapareceu a 12 de Setembro de 2004, da aldeia de Figueira. O corpo nunca foi encontrado.

Já anteriormente, em Janeiro, Leonor Cipriano tinha também negado o seu envolvimento na morte da filha. Segundo esta versão, teria sido João Cipriano a matar Joana, depois de uma tentativa falhada para a vender.

Por outro lado, o advogado também considera fundamental para a reapreciação do caso o facto de ter ficado provado em tribunal que Leonor foi agredida nas instalações de Faro da Polícia Judiciária (PJ) e obrigada a confessar o crime.

Cinco inspectores e ex-inspectores da PJ, entre os quais Gonçalo Amaral, que se tornou conhecido depois de ter estado à frente das investigações ao desaparecimento de Madeleine MacCann, foram julgados, mas não se provou quem foi o responsável pelas agressões a Leonor Cipriano. Três deles foram absolvidos da acusação de tortura. Gonçalo Amaral foi condenado um ano e meio de prisão com pena suspensa por falsidade de depoimento.

Entretanto, o Ministério Público acusou de novo, mas desta feita por tortura em co-autoria, o ex-responsável da PJ. Segundo a acusação, a vítima foi Leandro Silva, companheiro de Leonor Cipriano. O Caso terá ocorrido na PJ de Portimão, durante um interrogatório, no âmbito da investigação do caso Joana.

Após a decisão favorável do tribunal de Portimão o caso subirá agora ao Supremo Tribunal de Justiça, que poderá determinar a anulação do primeiro julgamento e ordenar a realização de um novo para que sejam apreciados os "novos factos".

JN
 
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