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Ilibado médico que estava acusado de tornar mulher estéril

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Mai 27, 2007
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Tribunal de São João Novo, no Porto, absolveu um médico que estava acusado de tornar estéril uma mulher de 30 anos, ao laquear-lhe as trompas de falópio alegadamente sem consentimento.

Para o Tribunal de São João Novo, o consentimento verbal para a intervenção não foi "livre" mas, apesar disso, o caso "é de equiparar aos que admitem consentimento presumido", dado tratar-se de uma situação de emergência.

O médico Raul N., de 62 anos, que trabalhava na Maternidade de Júlio Dinis e que se encontra aposentado há dois anos, vinha acusado de um crime de ofensa à integridade física grave.

O colectivo presidido pelo juiz Moreira Ramos julgou "parcialmente provada (...) mas, apesar disso, improcedente a pronúncia" que visava o ginecologista.

Acto negligente

Os factos remontam a 24 de Outubro de 2001 quando Maria Ferreira, à altura com 30 anos, recorreu aos serviços da Maternidade Júlio Dinis, por ter entrado em trabalho de parto, tendo-lhe sido feita uma cesariana.

Segundo a acusação do Ministério Público, durante a intervenção o médico constatou que o útero da parturiente se encontrava "fragilizado", com "risco de ruptura espontânea em qualquer gravidez posterior", pelo que procedeu à laqueação das Trompas de Falópio, alegadamente sem o consentimento da paciente.

Para o tribunal, ficou provado que o arguido verificou, no decurso da referida cesariana, que o útero se encontrava efectivamente fragilizado e que rasgou de forma irregular.

O ginecologista informou a parturiente da necessidade da laqueação das trompas, obtendo para tal um consentimento verbal. "Teve a palavra da assistente como séria e esclarecida (...) sem ter sequer equacionado elaborar por escrito tal consentimento", refere o acórdão.

Ainda assim, foi censurável, na avaliação do tribunal, que o médico inferisse "falsamente os pressupostos do (válido) consentimento". Essa atitude "empresta ao acto praticado um cariz meramente negligente e, dadas as circunstâncias, não grosseiro", logo não punível.

O colectivo considerou, por outro lado, que o consentimento da parturiente "não foi livre", tendo em conta a situação delicada em que se encontrava.

Ainda assim, os juízes contrapuseram que, dadas as circunstâncias e tratando-se de uma situação de emergência, o consentimento escrito "não era exigível, apesar de haver quem tal preconize, mormente como meio de prova".


JN
 
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