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Corrupção na tropa em risco por causa de buraco na lei

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Mai 27, 2007
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Militares acusados de livrar mancebos da tropa podem beneficiar de alterações à legislação.

Um processo envolvendo uma rede suspeita de livrar, de forma fraudulenta, centenas de mancebos da tropa, no Porto, pode estar em risco, por força de uma alteração legislativa que terá acabado com os crimes de corrupção no âmbito militar.

O caso está relacionado com um esquema que funcionou entre 2001 e 2003 no Hospital Militar e no Centro de Recrutamento e Selecção do Porto. Um total de 65 arguidos - entre os quais 12 militares e médicos - estão acusados pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Ministério Público (MP) do Porto por dezenas de crimes de corrupção e falsificação de documentos.

Desta forma, segundo o MP, os líderes da rede chegaram a amealhar, cada um, cerca de 500 euros por semana. As autoridades arrestaram as contas bancárias de todos os envolvidos que, no momento da apreensão, totalizavam cerca de 220 mil euros.

O estratagema foi detectado numa investigação da PJ do Porto, através de escutas telefónicas e buscas domiciliárias e nos locais de trabalho dos suspeitos. Tudo começava com a angariação de interessados - havia inclusive um padre que representava o grupo em Ponte de Lima -, continuava com o pagamento de subornos entre 1250 e 4500 euros e terminava com um "teatro" nos exames médicos ou uma falsificação de análises clínicas.

A acusação do MP já foi proferida há mais de três anos, mas só a 11 de Setembro se saberá se haverá julgamento, uma vez que o processo esteve parado no Tribunal de Instrução Criminal do Porto e só na passada sexta-feira foi realizado o debate instrutório.

Uma das questões a decidir pelo juiz de instrução criminal, Paulo Nunes, é a dúvida, levantada pelos defensores dos arguidos, sobre aquilo que parece ser um "buraco" na lei.

É que os militares podem não estar abrangidos pela incriminação de corrupção do Código Penal, aplicável apenas ao "funcionário civil".

Por outro lado, o Código de Justiça Militar, de 2003, estabelece o "perigo para a segurança do Estado" como pressuposto para a incriminação por crime de corrupção, por militares, argumenta Artur Marques, advogado de um sargento tido como um dos principais mentores do esquema.

Neste contexto, o Ministério Público acusa os militares por corrupção, insistindo que devem ser equiparados a funcionários públicos, para efeitos penais.

Os arguidos alegam, ainda, que as escutas telefónicas são nulas, por terem sido iniciadas mediante informações constantes de uma denúncia anónima.

JN
 
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