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Governo italiano coloca Madeira na lista dos paraísos fiscais

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Mai 27, 2007
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A legislação do pacote anti-crise italiano estabelece novos critérios em matéria fiscal que podem colocar a Madeira numa nova "lista negra" de paraísos fiscais, noticiou o jornal italiano "La Repubblica".

O artigo 13 do decreto-lei do pacote anti-crise italiano, publicado oficialmente a 1 de Julho, estabelece que as empresas italianas que emigrem para Estados onde o imposto seja inferior a metade do praticado em Itália, que é de 27,5%, "arriscam-se a cair nas malhas da norma e de serem convocados pelo fisco para pagar a diferença prevista", explica o jornal italiano.

Segundo o "La Repubblica", serão abrangidas por estes novos parâmetros incluídos na lei as empresas italianas que tenham negócios com vários países europeus, "como o Reino Unido, a Holanda, a Irlanda e algumas zonas fiscais de Portugal (como a [Zona Franca da] Madeira) e da Espanha (como as ilhas Canárias)".

"Com uma norma (...) o ministro da Economia Tremonti estabeleceu novos parâmetros que dão vida a uma espécie de lista negra original paralela e mais ampla que a da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico]", refere o jornal.

"A surpresa é que com estes novos parâmetros alguns importante parceiros europeus, como a Grã-Bretanha, a Holanda, a Irlanda e algumas zonas fiscais de Portugal (como a Madeira) e Espanha (como as ilhas Canárias) arriscam-se a cair inexoravelmente debaixo da legislação italiana da mesma forma que [Estados] como as Caimão ou as Ilhas Cook", diz o "La Repubblica".

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