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Assim que os detentores de direitos de uma obra digital apresentarem provas que o utilizador em questão pirateou o conteúdo, a empresa pode suspender o serviço até um máximo de 2 anos.
Após o bloqueio, os clientes são obrigados a assinar um documento que declara a que o cliente jamais fará downloads ilegais, só assim a ligação será restabelecida. A empresa justifica estes actos como sendo uma "abordagem responsável".