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O Tribunal Penal nº 3 de Jaén condenou a meio ano de prisão um morador de Campillo de Arenas (Jaén-Espanha) que vendia pela Internet descodificadores de televisão digital sem autorização da empresa titular do sinal televisivo.
A sentença, há qual teve acesso «Europa Press», considera provado que José Antonio G.R., que era o único administrador de uma empresa dedicada à venda de material de escritório e equipamentos informáticos em Campillo, anunciava numa página Web a venda de descodificadores de televisão digital a 95 euros por unidade a pronto pagamento ou de 115 euros um pack composto por descodificador + parabólica + cabo.
A distribuição dos referidos descodificadores era realizada através dessa página de Internet, o que permitia aos compradores acederem à recepção de canais emitidos por uma plataforma digital enquanto o processado lhes facilitava as direcções Web onde podiam conseguir as chaves "sem terem que pagar ou assinar contratos, e sem qualquer autorização da empresa proprietária do sinal televisivo ".
Perante estes factos, o Tribunal absolveu o processado do delito de defraudação das telecomunicações e do delito de revelação de segredos dos quais havia sido acusado, mas condeno-o por um delito contra a propriedade intelectual e outro relativo ao mercado e aos consumidores à pena de meio ano de prisão e uma multa de 3.600 euros.
A sentença, há qual teve acesso «Europa Press», considera provado que José Antonio G.R., que era o único administrador de uma empresa dedicada à venda de material de escritório e equipamentos informáticos em Campillo, anunciava numa página Web a venda de descodificadores de televisão digital a 95 euros por unidade a pronto pagamento ou de 115 euros um pack composto por descodificador + parabólica + cabo.
A distribuição dos referidos descodificadores era realizada através dessa página de Internet, o que permitia aos compradores acederem à recepção de canais emitidos por uma plataforma digital enquanto o processado lhes facilitava as direcções Web onde podiam conseguir as chaves "sem terem que pagar ou assinar contratos, e sem qualquer autorização da empresa proprietária do sinal televisivo ".
Perante estes factos, o Tribunal absolveu o processado do delito de defraudação das telecomunicações e do delito de revelação de segredos dos quais havia sido acusado, mas condeno-o por um delito contra a propriedade intelectual e outro relativo ao mercado e aos consumidores à pena de meio ano de prisão e uma multa de 3.600 euros.