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Fisco cobra IRS a quem paga o que deve à Banca

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José (nome fictício) vendeu, e logo a seguir arrendou, a casa onde vive à leasing de um banco. Com o dinheiro, pagou uma dívida que a sua empresa tinha perante esse banco. Agora recebe uma carta do IRS para pagar mais-valias.

Este género de negócio generalizou-se há anos. Chama-se "lease back" e consiste no seguinte: uma empresa tem uma dívida a um banco, que a pressiona a pagar. Uma forma de o fazer é vender um imóvel à leasing do banco e, com o dinheiro, saldar a dívida. Ao mesmo tempo, assinar um contrato de arrendamento, no qual é definido um valor a pagar por mês durante um certo período de tempo, que corresponde, grosso modo, ao montante da dívida. Findo o contrato e paga a "segunda" dívida, o imóvel regressa ao dono original.

Por norma, o negócio é feito com imóveis da empresa, mas, quando já nada mais há na firma a vender, é possível fazê-lo com bens pessoais do dono, como, por exemplo, a casa onde vive.

O negócio tornou-se tão vulgar que a lei do Imposto sobre Pessoas Colectivas (IRC) foi alterada, para que as operações sejam fiscalmente neutras, ou seja, não paguem impostos, adiantou Miguel Reis, advogado da sociedade Garrigues. Mas se, por norma, os contratos são feitos com imóveis da firma, casos há de pessoas que, tendo já tudo na empresa hipotecada, usam a própria casa.

Ora, a alteração ao Código do IRC não se estende ao IRS. Ou seja, nada na lei do Imposto sobre Pessoas Singulares prevê que este negócio seja fiscalmente neutro, explicou o fiscalista. Nessa sequência, José recebeu uma carta do Fisco perguntando por que razão não inscreveu a venda de uma habitação na declaração do IRS. A missiva notifica-o a "esclarecer o motivo pelo qual não fizeram constar na declaração de rendimentos de IRS - Modelo 3 - relativo ao ano de 2007, a alienação onerosa do imóvel" - a venda da casa. Declarar a venda significa duas coisas: ou as mais-valias foram reinvestidas noutra habitação no prazo de dois anos (o negócio data de 2007) e não há lugar ao pagamento do imposto; ou a factura do IRS vai mesmo ser agravada.

Pela lei, a casa é, de facto, vendida, com escritura celebrada em cartório e Imposto Municipal de Transacções pago (antiga sisa). É o que defende Miguel Reis e também Susana Soutelinho, fiscalistas no escritório Leite de Campos, Soutelinho. Apesar de não conhecer negócios de "lease back" específicos com bens pessoais de empresários, para a fiscalista a lei é clara: "é uma venda" e, portanto, "há lugar a pagamento de IMT pela transmissão de mais-valias". Ou seja, mesmo que o dinheiro seja usado para pagar uma dívida da empresa e a pessoa não tenha lucrado nada com o negócio, o imposto aplica-se.

Mas Domingues de Azevedo, presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, vê a questão de outro ângulo. Para o fiscalista, a venda é simulada porque, logo à cabeça, é dito que o imóvel regressa ao dono original no fim do contrato. Não passa, por isso, de uma forma alternativa de financiamento, em que banco garante o bom pagamento da renda/prestação através da posse provisória do imóvel. Por isso, adiantou ao JN que se algum seu cliente se vier a encontrar nesta situação recomendará que conteste o pagamento do imposto em tribunal.

Não foi possível obter esclarecimentos da parte do Ministério das Finanças.
JN
 
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