• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Caso Vanessa: Ministro da Justiça castigou sem razão

Amorte

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Mai 27, 2007
Mensagens
7,461
Gostos Recebidos
0
Uma pena disciplinar aplicada a uma responsável do Instituto de Reinserção Social pelo ministro da Justiça, no âmbito do caso de uma morte de uma criança em 2005, no Porto, foi anulada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal.

O caso está relacionado com processo de Vanessa, uma menina de cinco anos que morreu na sequência de queimaduras infligidas pela avó com água a ferver e um ferro de dourar leite creme e foi depois lançada pelo pai ao rio Douro, onde viria a ser encontrada a boiar.

A criança estava referenciada como menor em risco pelo Tribunal de Família e Menores do Porto, mas o seu paradeiro foi durante muito tempo desconhecido das autoridades, que desconfiavam da capacidade do pai em exercer o poder paternal.

Na sequência da morte, Alberto Costa, ministro da Justiça, mandou instaurar processos disciplinares a técnicas do Instituto de Reinserção Social que lidaram com o caso e que, durante muito tempo, não encontraram a menina. Acabou por determinar a punição de três delas: multa de 500 euros e suspensão por 20 e 25 dias, respectivamente.

Só que uma delas, Maria Hermínia Teixeira, coordenadora da equipa do Instituto de Reinserção Social de Gaia, não se conformou com o castigo. Acabara de se reformar, após 36 anos sem qualquer nódoa na carreira, e revoltou-se ao saber que iria ser multada em 500 euros "ponderado o grau de culpabilidade da arguida, uma vez que ficou provado que agiu com negligência grave, violando os deveres gerais da função, bem como as graves consequências da sua conduta". O ministro tinha ido mais longe que a própria instrutora do processo, que propusera a suspensão da pena de multa por um ano.

Os factos estavam relacionados com a circunstância de, em 2002, três anos antes do homicídio de Vanessa, o IRS de Gaia não ter encontrado o pai desta e, alegadamente, ter demorado a dar respostas ao Tribunal de Menores a um pedido de "maior rigor" no relatório.

Levado o caso ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, os juízes concluíram que, afinal, o castigo foi ilegal. Isto porque a coordenadora acompanhou e deu seguimento aos pedidos do tribunal, não se verificando "qualquer infracção disciplinar". "O mesmo é dizer que a actuação desenvolvida pela Autora não pecou por defeito, pelo que não lhe pode ser imputável qualquer comportamento censurável a título de falta de zelo".

Mas, por outro lado, os juízes censuram também o ministro por, implicitamente, fazer pesar na punição o facto de a criança ter morrido, ao referir as "graves consequências" da conduta. Consideram que Alberto Costa não fundamentou a decisão.

"A alegação em causa não permite vislumbrar quais as motivações fácticas e jurídicas que fundam em concreto parte de um juízo de não suspensão de execução", concluem.

"Fraco remédio que apenas engana tolos"

Processos como remédio

No pedido de anulação do castigo, o advogado Leopoldo Carvalhaes escreveu que os processos disciplinares no caso Vanessa foram "fraco remédio que não cura males, apenas engana os tolos".

Auditoria jurídica analisa

"O Ministério da Justiça cumpre sempre as determinações judiciais. Relativamente a este caso concreto a respectiva situação está a ser analisada pela auditoria jurídica", reagiu, ao JN, o Ministério tutelado por Alberto Costa.

Cronologia do caso

27 de Abril '05 - Gostava mais da madrinha

Por assumir gostar mais da madrinha - que a acolhera bebé - do que da avó, Vanessa foi queimada numa banheira de água a ferver. Ficou em agonia, a vomitar o que comia e sem tratamento médico, até morrer.

1 de Maio '05 - Cadáver atirado ao rio

Quando se depararam com a morte da menina, a avó e o pai desfizeram-se do corpo, atirando-o para o rio Douro. Em simultâneo, foi montada uma operação de simulação de desaparecimento, numa feira em Gaia. Não resultou porque antes do alerta do desaparecimento, o cadáver já tinha aparecido.

16 de Junho '06 - Relação agrava penas

A morte da menor verificou-se por causa das queimaduras em 30 por cento do corpo. Avó (Aurora) e pai (Paulo) acabaram condenados a 18 e 14 anos de prisão. Mas a Relação do Porto agravou as penas para 20 e 17 anos, por homicídio e ocultação de cadáver.

jn
 
Topo