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Sal a mais no pão pode dar multa de 5000 euros

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Cinco mil euros. É quanto podem a vir pagar de multa as padarias, que a partir de Agosto de 2010, produzam pão com mais de 14 gramas de sal por quilo, de acordo com a lei publicada esta quarta-feira, em Diário da República.

A lei 75/2009 estabelece novas regras em relação à redução de teor de sal no pão e define orientações para a rotulagem de alimentos pré-embalados. A mesma só entra em vigor a partir de 12 de Agosto de 2010.

As novas regras estabelecem que ficam «excluídos os tipos de pão reconhecidos como produtos tradicionais com nomes protegidos».

Em relação ao incumprimento do teor de sal no pão, este constitui uma contra-ordenação punível. A multa pode variar entre os 500 e os 3500 euros, tratando-se de uma pessoa singular, e entre os 750 e 5000 euros no caso de uma pessoa colectiva.

Quanto aos rótulos das embalagens dos alimentos pré-embalados destinados ao consumo humano, a lei prevê estes devem «proporcionar uma informação objectiva, simples, que inclua dados sobre a quantidade relativa e absoluta de sal na embalagem, por percentagem do produto e por porção/dose».

A informação tem de estar presente nos rótulos das embalagens com «caracteres gráficos bem visíveis, de fácil leitura, que identifiquem claramente do ponto de vista qualitativo e quantitativo o teor salino dos alimentos pré-embalados».

A fiscalização do cumprimento das regras previstas na lei estará a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Programa para a redução do sal nos alimentos

Na lei lê-se também que o «Governo apoia programas de investigação científica destinada à adequação do processo de fabrico do pão, visando a redução do teor de sal e de outros ingredientes considerados prejudiciais à saúde».

Ainda na mesma lei, o Governo anuncia que vai apresentar à Assembleia da República no prazo de seis meses a partir da publicação da lei «um programa de intervenção destinado à redução do teor de sal noutros alimentos».
tvi24
 
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