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Fiador

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amarelita

GF Bronze
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Ago 13, 2009
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Boa noite,

fui fiadora de um arrendamento e a pessoa não pagou. estou neste momento a pagar uma divida de cerca de 2500€. Posso ir a julgado de paz para resolver esta situação?

inclusive, essa pessoa assinou um contrato de reconhecimento de divida mas nunca chegou a pagar nem uma prestação e perdi quase totalmente o contacto dela uma vez que não me atende o telefone e mudou de casa...


Pare alem desta divida estou a pagar outra em que:

o contrato de internet+telefone estava em meu nome.
eu nunca morei nessa casa
essa pessoa não fez o pagamento das prestaçoes e estou a pagar 500€ por comunicaçoes que nao efectuei.

Como posso pedir reembolso desse valor se o contrato estava em meu nome?

obrigada
 

pecarosa

GF Prata
Membro Inactivo
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Boa noite,

fui fiadora de um arrendamento e a pessoa não pagou. estou neste momento a pagar uma divida de cerca de 2500€. Posso ir a julgado de paz para resolver esta situação?

inclusive, essa pessoa assinou um contrato de reconhecimento de divida mas nunca chegou a pagar nem uma prestação e perdi quase totalmente o contacto dela uma vez que não me atende o telefone e mudou de casa...


Pare alem desta divida estou a pagar outra em que:

o contrato de internet+telefone estava em meu nome.
eu nunca morei nessa casa
essa pessoa não fez o pagamento das prestaçoes e estou a pagar 500€ por comunicaçoes que nao efectuei.

Como posso pedir reembolso desse valor se o contrato estava em meu nome?

obrigada

Sim, devido ao montante em causa, pode ser tudo resolvido nos julgados de paz, e ainda apor cima é mais rápido e barato.
No segundo caso, pretende pedir o reembolso a quem?? `A Empresa fornecedorea de serviços não poderá ser uma vez que o serviço foi utilizado.
Quem usufruiu do serviço e em que condições?? Depende de muita coisa..
 

amarelita

GF Bronze
Membro Inactivo
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Ago 13, 2009
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A empresa prestadora de serviços nao seria, eu iria pedir a pessoa que utilizou esse serviço se isso fosse possivel.

O contrato do serviço foi assinado por mim etc, mas não sei se isto me ajuda em alguma coisa, eu nunca fiz prova de que residia na morada em que o serviço foi insatalado...
Será que vale a pena seguir tambem com isto ou seria uma perda de tempo?
Mesmo se seguir com isto para julgado, tenho serias duvidas que a pessoa chegue a comparecer. Se não o fizer qual é o rumo que toma?


Já agora, vi no site que se recorrermos ao julgado de paz, não é necessário advogado e até que podemos ser representados por um advogado estagiário, será mesmo assim?
 
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