O presidente da República tem dúvidas de que o director-geral dos Serviços Prisionais possa colocar um recluso fora da cadeia sem vigilância directa e alega que a pena de prisão efectiva perderá o alcance pretendido pelo tribunal.
Cavaco Silva enviou ontem para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional (TC) a norma do Código da Execução das Penas (CEP), segundo a qual, "mediante simples decisão administrativa do director-geral dos Serviços Prisionais (DGSP)", um recluso condenado pode passar dias ou semanas fora da cadeia, desde que tenha cumprido um quarto da pena de prisão.
Na nota emitida, o presidente da República (PR) diz que a decisão do DGSP (funcionário superior do Ministério da Justiça) irá sobrepor-se à decisão judicial e a "condenação a pena de prisão efectiva perderá o alcance que o tribunal lhe pretendeu imprimir".
Assim, "a administração penitenciária" pode colocar "em regime aberto ao exterior e sem vigilância directa reclusos" que não cumpriram três quartos da pena, o que "é susceptível de criar riscos para as vítimas e justo receio de alarme social", aponta Belém.
Juízes e magistrados do Ministério Público revelam-se satisfeitos com a decisão, mas não o bastonário da Ordem dos Advogados, que lamenta que Cavaco só duvide de "medidas favoráveis aos reclusos"."Já não se mostra preocupado com medidas a que estão sujeitos os reclusos por parte dos serviços prisionais e dos directores que atingem os direitos fundamentais, sem qualquer controlo dos juízes", disse Marinho Pinto.
Para o vice-presidente da Associação Sindical dos Juízes, Manuel Soares, "se o PR teve dúvidas fez bem". "É preferível assim, do que mais tarde surgirem dúvidas por causa de casos concretos". "Outra questão é se um arguido, com um quarto de pena, deve beneficiar de regime aberto. É uma opção política do legislador que depois prestará contas por isso", frisou.
"Mais uma intervenção do PR para impedir a consolidação de medidas que violam o princípio da separação de poderes", foi a reacção do presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, João Palma, para quem a norma é "inconstitucional".
JN
Cavaco Silva enviou ontem para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional (TC) a norma do Código da Execução das Penas (CEP), segundo a qual, "mediante simples decisão administrativa do director-geral dos Serviços Prisionais (DGSP)", um recluso condenado pode passar dias ou semanas fora da cadeia, desde que tenha cumprido um quarto da pena de prisão.
Na nota emitida, o presidente da República (PR) diz que a decisão do DGSP (funcionário superior do Ministério da Justiça) irá sobrepor-se à decisão judicial e a "condenação a pena de prisão efectiva perderá o alcance que o tribunal lhe pretendeu imprimir".
Assim, "a administração penitenciária" pode colocar "em regime aberto ao exterior e sem vigilância directa reclusos" que não cumpriram três quartos da pena, o que "é susceptível de criar riscos para as vítimas e justo receio de alarme social", aponta Belém.
Juízes e magistrados do Ministério Público revelam-se satisfeitos com a decisão, mas não o bastonário da Ordem dos Advogados, que lamenta que Cavaco só duvide de "medidas favoráveis aos reclusos"."Já não se mostra preocupado com medidas a que estão sujeitos os reclusos por parte dos serviços prisionais e dos directores que atingem os direitos fundamentais, sem qualquer controlo dos juízes", disse Marinho Pinto.
Para o vice-presidente da Associação Sindical dos Juízes, Manuel Soares, "se o PR teve dúvidas fez bem". "É preferível assim, do que mais tarde surgirem dúvidas por causa de casos concretos". "Outra questão é se um arguido, com um quarto de pena, deve beneficiar de regime aberto. É uma opção política do legislador que depois prestará contas por isso", frisou.
"Mais uma intervenção do PR para impedir a consolidação de medidas que violam o princípio da separação de poderes", foi a reacção do presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, João Palma, para quem a norma é "inconstitucional".
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