Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) multou a Sumol+Compal em 75 mil euros por violação do dever de divulgação de factos relevantes na aquisição da Compal e da Nutricafés.
"Os factos ocorreram em 2005 e prendem-se com a divulgação do negócio de aquisição, pela arguida, da Compal e da Nutricafés e do acordo com a Caixa Desenvolvimento para concretização do referido negócio", pode ler-se num comunicado da CMVM.
No mesmo documento, o regulador faz saber que a Sumol+Compal impugnou a decisão.
ECONOMICO
"Os factos ocorreram em 2005 e prendem-se com a divulgação do negócio de aquisição, pela arguida, da Compal e da Nutricafés e do acordo com a Caixa Desenvolvimento para concretização do referido negócio", pode ler-se num comunicado da CMVM.
No mesmo documento, o regulador faz saber que a Sumol+Compal impugnou a decisão.
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