O Tribunal Constitucional não aceitou o recurso da Inapa no processo instaurado pela CMVM, pelo que prevalece a decisão do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa que condenou a Inapa ao pagamento de uma multa de 200 mil euros.
A Inapa apresentou recurso do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa a 05 de Maio, mas como o mesmo não foi aceite, a "coima no valor de 200 mil euros transita, assim, em julgado", conforme informou o supervisor do mercado português.
A multa foi imposta porque a Inapa utilizou, nas contas de 2003 e 2004, de forma "simultânea e selectiva as normas do plano oficial de contas e as normas internacionais de contabilidade, em matéria de investimentos financeiros, com impacto nos resultados líquidos", explicou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
JN
A Inapa apresentou recurso do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa a 05 de Maio, mas como o mesmo não foi aceite, a "coima no valor de 200 mil euros transita, assim, em julgado", conforme informou o supervisor do mercado português.
A multa foi imposta porque a Inapa utilizou, nas contas de 2003 e 2004, de forma "simultânea e selectiva as normas do plano oficial de contas e as normas internacionais de contabilidade, em matéria de investimentos financeiros, com impacto nos resultados líquidos", explicou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
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