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Acção Social Escolar
Medidas de acção social escolar a aplicar pelo ME e pelos municípios em 2009/2010

18 de Ago de 2009
O despacho que regula as condições de aplicação das medidas de acção social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação (ME) e dos municípios, relativas ao ano lectivo de 2009/2010, foi publicado no Diário da República.

Estas medidas, que passam a abranger também as crianças da educação pré-escolar, aplicam-se aos alunos dos ensinos básico e secundário e do ensino recorrente nocturno que frequentem escolas públicas e escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação, bem como aos alunos das escolas profissionais da área geográfica da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e da Escola Móvel.
Este diploma define os apoios a conceder nas modalidades de alimentação, de alojamento e de auxílio económico, tendo sido aumentado o valor das comparticipações a atribuir no próximo ano lectivo.
Para além destes auxílios, é integrado, pela primeira vez, o apoio especial no âmbito do programa de acesso aos computadores pessoais e à banda larga dos alunos dos 2.º.
Os estudantes oriundos de agregados familiares que se encontram em Portugal em situação de ilegalidade, matriculados condicionalmente, têm também direito a beneficiar dos apoios previstos no despacho.
Para a atribuição dos apoios sócio-educativos são utilizados os mesmos critérios do abono de família, permitindo uma maior transparência na concessão dos apoios da acção social escolar e proporcionando o alargamento do número de beneficiários.
Todavia, quando da aplicação desta norma resultar para as famílias carenciadas um apoio inferior ao do ano lectivo anterior, as escolas podem promover a aplicação do escalão de que beneficiavam em 2007/2008, uma vez comprovada documentalmente a situação.
O despacho prevê ainda a definição do valor mínimo de comparticipação a atribuir pelas autarquias aos alunos do 1.º ciclo, podendo aqueles, no âmbito das respectivas atribuições, aumentar e alargar os apoios de acção social escolar.
Para mais informações, consultar:
  • Despacho n.º 18987/2009 [PDF]
ME
 
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