Os bancos vão ser obrigados a fornecer aos clientes informações, "padronizadas e comparáveis", sobre as características dos depósitos a prazo que comercializam, segundo as novas regras publicadas hoje em Diário da República.
Antes de abrirem uma conta ou fazerem um depósito, os clientes recebem uma Ficha de Informação Normalizada, onde são descriminadas as principais características destes produtos, seguindo as regras definidas pela instituição liderada por Vítor Constâncio.
Esta medida vai permitir aos depositantes comparar as condições praticadas pelas diversas instituições de crédito.
O Banco de Portugal impôs ainda aos bancos a obrigatoriedade de revelarem a "taxa de juro a ser praticada, a possibilidade de movimentação antecipada de fundos aplicados no depósito e a eventual penalização sobre os juros, bem como a indicação da existência ou não de capitalização de juros e das condições de renovação do depósito", tendo sido estabelecido "um tamanho mínimo de letra" nos contratos.
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Antes de abrirem uma conta ou fazerem um depósito, os clientes recebem uma Ficha de Informação Normalizada, onde são descriminadas as principais características destes produtos, seguindo as regras definidas pela instituição liderada por Vítor Constâncio.
Esta medida vai permitir aos depositantes comparar as condições praticadas pelas diversas instituições de crédito.
O Banco de Portugal impôs ainda aos bancos a obrigatoriedade de revelarem a "taxa de juro a ser praticada, a possibilidade de movimentação antecipada de fundos aplicados no depósito e a eventual penalização sobre os juros, bem como a indicação da existência ou não de capitalização de juros e das condições de renovação do depósito", tendo sido estabelecido "um tamanho mínimo de letra" nos contratos.
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