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Para evitar multiciplicidade

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GF Prata
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Associação de Deficientes quer ver lei contra discriminação regulamentada

A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) quer regulamentar os conceitos da lei aprovada em 2006 contra a discriminação com base na deficiência, para evitar que processos jurídicos se percam numa multiplicidade de interpretações.

"O que queremos é que de facto as pessoas que se sintam discriminadas tenham um instrumento legal que possa suportar qualquer acção da sua parte para defesa dos seus direitos", declarou à Lusa o presidente da APD, Humberto Santos.

Numa mesa redonda organizada pela APD, num hotel em Lisboa, foi debatida a regulamentação da Lei 46/2006 e se esse seria realmente o melhor caminho para evitar que os processos que chegam a tribunal por queixas de discriminação com base na deficiência se vejam enredados, e muitas vezes se percam, nas diferentes possibilidades de interpretação dos conceitos consagrados na lei.

Para o advogado Garcia Pereira, Portugal está "cheio de leis que consagram os mais belos princípios que depois não são concretizados", considerando mesmo que mais importante que alterações à legislação é uma "mudança de mentalidades" no que diz respeito à deficiência.

No entanto, reconhece que uma regulamentação da lei actualmente em vigor poderia trazer vantagens para a sua aplicação.

"Ainda que nalguns casos me cause alguma estranheza as dificuldades de interpretação da lei, a verdade é que se porventura se invoca que ela não é muito clara, então que se clarifique para que pelo menos não seja por dúvidas da interpretação da lei que os deficientes deste país não tenham o tratamento que a Constituição defende", realçou Garcia Pereira.

Ainda que a centralização dos dados referentes a queixas apresentadas por pessoas com deficiência seja da responsabilidade do Instituto Nacional de Reabilitação, e que a APD desconheça esses dados, Humberto Santos adianta que, com base em contactos informais mantidos pela associação, são poucas as queixas apresentadas, defendendo que "é preciso perceber porquê".

Para o responsável, existem "dois factores" que o podem explicar. Os custos judiciais "elevados", que criam a este segmento da população, "fragilizado economicamente", alguma "dificuldade em aceder aos tribunais para sua defesa". E também "a pouca substância que a lei tem e não existir uma regulamentação para cada um dos conceitos, para cada uma das práticas".

A título de exemplo, a APD aponta "técnicas adequadas", "boas práticas" e "encargos desproporcionado" como conceitos e expressões contidos na lei em vigor que precisam de clarificação para evitar situações de ambiguidade.


Fonte:Correio dos Açores
 
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