O segurança Bernardo Macambira, ex-marido da apresentadora de Televisão Rute Marques, exige ao Estado uma indemnização de quase 742 mil euros por erros imputados à Justiça. O segurança alega ter sido «duplamente condenado pelos mesmos factos», uma das vezes com prisão.
De acordo com Pedro Mendes Ferreira, advogado de Macambira, a acção já deu entrada nas Varas Cíveis do Porto e nela o segurança reclama 291,8 mil euros por danos patrimoniais e 450 mil por danos não patrimoniais. Reclama ainda uma indemnização de cinco mil euros para o filho, por ter ficado privado do contacto com o pai durante 51 dias.
O segurança tinha sido julgado à revelia, em 2006, nos Juízos Criminais do Porto, devido à apreensão de um CD pirata, a 10 de Dezembro do ano 2000, na extinta discoteca Voice, da qual era o principal responsável. Foi então condenado a quatro meses de prisão, substituíveis por igual tempo de multa a uma taxa diária, e ainda a uma multa de 290 dias à taxa diária de 1,5 euros.
Macambira sublinha, no pedido de indemnização cível agora intentado, a cujo texto a agência Lusa teve acesso, que não foi notificado em tempo útil para pagamento das coimas por ter mudado de residência. «Verifica-se que após uma série de incidentes, o requerente finalmente procedeu ao pagamento das quantias correspondentes à pena de multa em que tinha sido condenado»mas, mesmo assim, foi preso em Julho do ano passado, para cumprir quatro meses de reclusão, afirma-se no documento. Viu também indeferido um pedido para substituição da prisão por trabalho comunitário.
Chamado a pronunciar-se sobre a existência dos pressupostos de facto e de direito da aplicação da prisão, o Supremo Tribunal de Justiça, veio a concluir, em acórdão de 03 de Setembro do ano passado, que não se verificavam nem uns nem outros, determinando a imediata libertação do arguido.
TVI24
De acordo com Pedro Mendes Ferreira, advogado de Macambira, a acção já deu entrada nas Varas Cíveis do Porto e nela o segurança reclama 291,8 mil euros por danos patrimoniais e 450 mil por danos não patrimoniais. Reclama ainda uma indemnização de cinco mil euros para o filho, por ter ficado privado do contacto com o pai durante 51 dias.
O segurança tinha sido julgado à revelia, em 2006, nos Juízos Criminais do Porto, devido à apreensão de um CD pirata, a 10 de Dezembro do ano 2000, na extinta discoteca Voice, da qual era o principal responsável. Foi então condenado a quatro meses de prisão, substituíveis por igual tempo de multa a uma taxa diária, e ainda a uma multa de 290 dias à taxa diária de 1,5 euros.
Macambira sublinha, no pedido de indemnização cível agora intentado, a cujo texto a agência Lusa teve acesso, que não foi notificado em tempo útil para pagamento das coimas por ter mudado de residência. «Verifica-se que após uma série de incidentes, o requerente finalmente procedeu ao pagamento das quantias correspondentes à pena de multa em que tinha sido condenado»mas, mesmo assim, foi preso em Julho do ano passado, para cumprir quatro meses de reclusão, afirma-se no documento. Viu também indeferido um pedido para substituição da prisão por trabalho comunitário.
Chamado a pronunciar-se sobre a existência dos pressupostos de facto e de direito da aplicação da prisão, o Supremo Tribunal de Justiça, veio a concluir, em acórdão de 03 de Setembro do ano passado, que não se verificavam nem uns nem outros, determinando a imediata libertação do arguido.
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