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Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado em Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, de 10 de Setembro, aprovou, no uso da autorização legislativa da Assembleia da República, o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. Pretende-se que a avaliação médica do candidato seja mais exaustiva, prevendo-se a existência de Centros de Avaliação Médica e Psicológica, para avaliar a aptidão física, mental e psicológica.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={4DD20D5D-A464-4271-BC7F-E033A5AF061D}
O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em Conselho de Ministros, pretende “assegurar que o acto médico de avaliação do candidato a condutor ou condutor seja o mais exaustivo possível e tenha em conta o interesse dos avaliados e o da segurança rodoviária da comunidade, com o objectivo de reduzir os índices da sinistralidade”.
Para isso, dá-se especial enfoque ao exame oftalmológico e prevê-se a existência de Centros de Avaliação Médica e Psicológica, responsáveis pela avaliação da aptidão física, mental e psicológica.
Além disso, alarga-se o âmbito da competência territorial dos centros de exame. O candidato a condutor pode, assim, optar “pela realização do exame em estabelecimento localizado no distrito limítrofe da localização da escola de condução, ainda que se situe fora da jurisdição de serviço público desconcentrado do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) em que a mesma se integra”.
Data: 11-09-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, de 10 de Setembro, aprovou, no uso da autorização legislativa da Assembleia da República, o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. Pretende-se que a avaliação médica do candidato seja mais exaustiva, prevendo-se a existência de Centros de Avaliação Médica e Psicológica, para avaliar a aptidão física, mental e psicológica.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={4DD20D5D-A464-4271-BC7F-E033A5AF061D}
Para isso, dá-se especial enfoque ao exame oftalmológico e prevê-se a existência de Centros de Avaliação Médica e Psicológica, responsáveis pela avaliação da aptidão física, mental e psicológica.
Além disso, alarga-se o âmbito da competência territorial dos centros de exame. O candidato a condutor pode, assim, optar “pela realização do exame em estabelecimento localizado no distrito limítrofe da localização da escola de condução, ainda que se situe fora da jurisdição de serviço público desconcentrado do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) em que a mesma se integra”.
Data: 11-09-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Conselho de Ministros